
O Conselho Diretor da Anatel rejeitou o recurso administrativo apresentado pela TIM contra a habilitação e a adjudicação do lote A1 à Amazônia Serviços Digitais e Telecomunicações no leilão da faixa de 700 MHz. Em decisão unânime tomada no Circuito Deliberativo nº 130, realizado em 21 de maio de 2026, a agência também homologou o resultado dos lotes A1 a A5 do Edital nº 1/2026-SOR/SPR/CD-ANATEL.
O recurso da TIM questionava a decisão da Comissão Especial de Licitação (CEL) que reconheceu o atendimento das condições de participação e a prévia habilitação da Amazônia Serviços Digitais e Telecomunicações, além da adjudicação do lote A1 à empresa. Segundo a operadora, haveria suposta relação de coligação societária incompatível com as regras do edital.
O relator do processo, conselheiro Edson Holanda, concluiu que não houve comprovação de vínculo de controle ou coligação entre as proponentes participantes do certame. A análise destacou que o edital vedava apenas a apresentação de mais de uma proposta para o mesmo lote por empresas controladas ou coligadas entre si.
Segundo a decisão, a interpretação defendida pela TIM “amplia indevidamente as restrições previstas no Edital” e contraria os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da competitividade.
Formalismo moderado
A Anatel também afastou as alegações sobre supostas irregularidades na declaração societária apresentada pela Amazônia Serviços Digitais e Telecomunicações. O Conselho Diretor entendeu que a documentação foi regularmente assinada e que a empresa informou possuir controle compartilhado entre os acionistas, sem controladora definida.
A área técnica e a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel consideraram que eventual imperfeição formal no preenchimento do modelo declaratório não teria impacto suficiente para invalidar a participação da empresa no certame. A decisão invocou o princípio do formalismo moderado previsto no artigo 9º da Resolução nº 65/1998 e no item 7.19 do edital.
Outro ponto rejeitado pela agência foi a argumentação da TIM relacionada a movimentações societárias envolvendo a Amazônia Serviços e a Unifique. Segundo a análise, a operação societária mencionada pela recorrente ainda depende de aprovação regulatória da própria Anatel e constitui “fato futuro e incerto”, incapaz de alterar a situação jurídica considerada pela comissão no momento da habilitação.
Resultado homologado
Com a rejeição do recurso, a Anatel homologou os resultados dos lotes A1 a A5 do leilão. A adjudicação ficou distribuída da seguinte forma:
- Amazônia Serviços Digitais e Telecomunicações – Lote A1 (São Paulo e Norte);
- Brisanet – Lotes A2 e A3 (Nordeste e Centro-Oeste);
- Unifique – Lote A4 (Sul);
- IEZ! Telecom – Lote A5 (Sudeste, exceto SP).
O certame envolve a outorga de autorizações de uso de radiofrequências nas subfaixas de 708-718 MHz e 763-773 MHz, com possibilidade de prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
Na análise aprovada pelo Conselho Diretor, a Anatel também destacou que as decisões judiciais relacionadas ao leilão não impediram o prosseguimento do procedimento licitatório. O texto menciona que a CEL cumpriu as determinações judiciais e preservou a regularidade dos atos subsequentes.
A decisão foi acompanhada pelo presidente Carlos Baigorri e pelos conselheiros Alexandre Freire, Octavio Pieranti e pelo conselheiro substituto Nilo Pasquali.
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