Cade atesta cumprimento de remédios da compra da Oi Móvel por Claro, TIM e Vivo

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A Superintendência-Geral do Cade atestou o cumprimento integral e tempestivo (dentro do prazo) dos compromissos assumidos por Claro, Telefônica Brasil e TIM na compra dos ativos móveis da Oi, a Oi Móvel. A decisão consta do Despacho SG nº 698/2026, no processo nº 08700.000726/2021-08, e segue agora para referendo do Tribunal do órgão antitruste.

O acordo em controle de concentrações foi firmado em 2022 como condição para aprovação da aquisição da UPI Ativos Móveis da Oi pelas três operadoras. Os compromissos incluíam desinvestimento de estações rádio base, ofertas de roaming nacional, ofertas para operadoras móveis virtuais, exploração industrial de rede e cessão temporária de radiofrequências.

A SG concluiu que a documentação apresentada pelo trustee de monitoramento, a KPMG, foi suficiente para reconhecer o cumprimento das obrigações pactuadas.

ERBs foram ofertadas, mas não houve venda

No caso das estações rádio base adquiridas da Oi, o Cade registrou que Claro, Telefônica Brasil e TIM realizaram as ofertas públicas previstas no acordo. A Telefônica Brasil e a TIM deveriam ofertar até 50% das ERBs adquiridas, enquanto a Claro deveria ofertar até 40%.

A venda, porém, não foi concretizada. A área técnica apontou que não houve proposta efetiva de compra em condições compatíveis com as ofertas. Com isso, aplicou-se a cláusula do acordo que desobrigava as empresas de alienar os ativos caso não houvesse interessados.

Roaming e MVNOs

A SG também reconheceu o cumprimento das obrigações relacionadas às ofertas de roaming nacional. As operadoras apresentaram as ofertas à Anatel antes do fechamento da operação, em abril de 2022. O documento registra que houve debates sucessivos na agência sobre metodologia de custos, critérios de roaming permanente e ajustes nas ofertas.

Mesmo assim, o Cade concluiu que essas discussões regulatórias não caracterizaram descumprimento do acordo. A nota técnica também registra a celebração de contratos de roaming nacional durante o período de monitoramento.

No caso das ofertas para MVNOs, o Cade adotou entendimento semelhante. A SG afirmou que a ausência de homologação definitiva de algumas ofertas pela Anatel e a existência de debates administrativos ou judiciais não implicaram descumprimento dos compromissos assumidos perante o Cade.

Radiofrequências

A análise da venda da Oi Móvel também tratou da disponibilização de radiofrequências adquiridas da Oi. Telefônica Brasil e TIM apresentaram os planos de disponibilização ao Cade e à Anatel em junho de 2022. As ofertas de exploração industrial de rede e de cessão temporária e onerosa de radiofrequências foram disponibilizadas nos prazos previstos.

O Cade registrou, no entanto, que não foram celebrados contratos de exploração industrial de rede nem contratos de cessão de radiofrequências com outros agentes durante o período de monitoramento. Para a SG, a ausência de contratos não afasta o cumprimento da obrigação, pois o compromisso era disponibilizar as ofertas.

Denúncia da TelComp

A nota técnica também analisou denúncia da TelComp sobre suposto descumprimento dos remédios concorrenciais. A SG afirmou que a entidade foi instada a apresentar informações e documentos, mas concluiu que as alegações não prosperaram.

Segundo o Cade, as discussões conduzidas na Anatel sobre roaming nacional e MVNOs integraram o curso regular dos processos de homologação. A SG entendeu que as compromissárias cumpriram os prazos e disponibilizaram as ofertas exigidas pelo acordo.

O processo de venda da Oi Móvel agora poderá ser arquivado em relação às compromissárias após o referendo do Tribunal do Cade. A SG ressalvou que o ateste poderá ser revogado se surgirem denúncias posteriores que contrariem as informações dos relatórios do trustee ou os dados prestados pelas empresas.