Fachada do STJ (imagem: STJ/Flickr)- 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que celulares não são bens essenciais, portanto, operadoras não são obrigadas a trocá-los imediatamente em caso de defeito;
- decisão foi baseada em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPE/RJ) contra empresas de telecomunicações, na qual se discutia a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- decisão do STJ pode servir de precedente para julgamentos de processos semelhantes e influenciar formação da jurisprudência sobre o tema.
Em decisão publicada nesta semana, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que aparelhos celulares não podem ser considerados bens essenciais, razão pela qual operadoras ou fabricantes não estão obrigados a trocá-los imediatamente em caso de defeito.
A decisão tem origem em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPE/RJ) contra empresas de telecomunicações. No processo, o órgão sustenta que o celular é um bem essencial, isto é, indispensável para o cotidiano do cidadão.
Nessas circunstâncias, o parágrafo terceiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor do produto substitua imediatamente o item ou faça devolução do valor pago por ele em caso de defeito. Com isso, a pessoa não precisa aguardar o prazo de 30 dias para o reparo do equipamento, como prevê o CDC para itens não essenciais.
A ação passou inicialmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que rejeitou a tese sob o entendimento de que a substituição imediata de celulares defeituosos geraria às empresas relacionadas custos adicionais elevados.
O TJ-RJ também entende que não há uma definição clara sobre o que caracteriza um produto essencial e, nesse sentido, argumentou que defeitos não impedem o uso de serviços de telecomunicações, pois o chip do celular problemático pode ser utilizado em outro aparelho.
Celular Samsung Galaxy A55 (imagem ilustrativa: Everton Favretto/Tecnoblog)Como foi a votação no STJ?
Já no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou para que o celular seja reconhecido como um bem essencial. A ministra Daniela Teixeira também votou favoravelmente.
Contudo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva deu um voto divergente (contrário) por entender que, apesar de o celular ser relevante nos tempos atuais, esse tipo de dispositivo não pode ser reconhecido automaticamente como essencial, por vários motivos, como o fato de o nível de dependência do aparelho depender do contexto de vida de cada usuário.
Os ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro acompanharam o voto de Cueva.
Normalmente, para assuntos envolvendo o CDC, a decisão do STJ costuma ser definitiva. A ida para uma esfera superior — o Supremo Tribunal Federal (STF) — tende a ocorrer apenas se a ação envolver alguma questão constitucional. Isso deixa claro que a decisão do STJ tem um peso importante.
Além disso, a decisão pode servir de precedente e, assim, influenciar o julgamento de processos semelhantes, contribuindo para a formação da jurisprudência sobre o tema.
Mais detalhes podem ser consultados na página do processo.
Com informações de Migalhas
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