ANPD diz que compartilhamento de dados de clientes foi excessivo (ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog)- A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a Claro e a Serasa por indícios de violações à LGPD.
- Órgão cita compartilhamento irregular de dados de clientes da operadora com a empresa de crédito e diz que contrato foi encerrado após a notificação.
- A Serasa não entrou na fase de possíveis sanções, mas passará por uma nova fiscalização.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu um processo administrativo contra a Claro após notificar a operadora e a Serasa por indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A empresa de análise de crédito será submetida a um novo procedimento de fiscalização.
O alvo da ação é uma parceria comercial que teria resultado no compartilhamento indevido de informações pessoais dos clientes da empresa de telefonia. Devido aos questionamentos e à intervenção do órgão, a Claro e a Serasa decidiram encerrar o contrato.
ANPD cita falta de transparência
A movimentação ocorre após a identificação de um compartilhamento de dados considerado excessivo e fora dos padrões exigidos pela legislação brasileira. A raiz do problema seria o acordo comercial firmado entre as duas companhias: pelo contrato, a Claro forneceria de forma contínua dados de sua base de assinantes para a Serasa.
O objetivo dessa transferência de informações, segundo a ANPD, era alimentar o desenvolvimento de metodologias de análise de crédito e realizar avaliações sobre condições do mercado financeiro. No entanto, a escala da operação acendeu o alerta do governo, visto que a Claro teria compartilhado mais de cem dados diferentes de cada cliente com a empresa de crédito.
Entre as principais infrações apontadas pela ANPD contra a operadora estão o compartilhamento desproporcional de dados e a falta de clareza, já que os titulares das linhas não eram devidamente informados sobre o destino de suas informações pessoais.
Claro encerrou o contrato com a Serasa (foto: Paulo Higa/Tecnoblog)Risco de multas milionárias
Com a abertura da fase sancionadora, a Claro entra na zona de risco de penalidades. Caso as infrações sejam confirmadas ao final do processo administrativo, a operadora poderá ser condenada ao pagamento de uma multa de até 2% do seu faturamento bruto no país. A lei estabelece um teto pesado para a punição: a cobrança pode chegar a R$ 50 milhões por cada infração cometida.
A situação da Serasa também será analisada pela ANPD. Embora ainda não tenha entrado na fase sancionadora, a empresa passará por fiscalização para verificar o nível de transparência na comunicação com os titulares de dados.
O órgão vai avaliar se a política de privacidade informa de forma clara quais empresas fornecem dados ao seu banco e com quais terceiros esses perfis são compartilhados. Caso sejam identificadas irregularidades, a companhia também poderá avançar para a fase de sanções e multas.
Operadora diz que cláusulas seguiam a LGPD
Em resposta ao Tecnoblog, a Claro afirmou que respeita a privacidade dos clientes e que o contrato firmado com a Serasa esteve em conformidade com as diretrizes da LGPD e da ANPD.
“Os dados foram utilizados apenas para estudos e análises internas, não foram incorporados a soluções colocadas em mercado e o contrato já não está mais em vigor”, afirma a operadora.
Após o recebimento formal das intimações, tanto a Claro quanto a Serasa têm um prazo de dez dias úteis para elaborar e apresentar suas respectivas defesas.
A legislação prevê que a ausência de resposta dentro deste intervalo pode ser enquadrada como obstrução às atividades de fiscalização do Estado, o que abriria margem para a aplicação de punições e sanções adicionais.
Claro é processada pela ANPD por compartilhar dados de clientes com a Serasa
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