O CREA-DF considerou “manifestamente ilegal” a cobrança feita pela Feninfra para emissão do chamado Atestado de Regularidade, documento exigido de prestadoras de serviços de telecomunicações no âmbito do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado pela Resolução nº 777/2025 da Anatel. A manifestação consta de parecer jurídico elaborado a pedido da Associação dos Provedores do Brasil (Aspro).

No parecer, a Assessoria Jurídica do CREA-DF afirma que não encontrou respaldo legal para a exigência de contribuição pela Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra). A entidade foi designada pela Anatel, por meio do Ato nº 16.122, de 29 de outubro de 2025, para realizar verificação documental de conformidade trabalhista.
Questionamento sobre cobrança
A Aspro questionou ao CREA-DF a base legal da cobrança, a finalidade do atestado e a compatibilidade da exigência com o ordenamento jurídico, já que empresas do setor já arcariam com registro, anuidades e certidões perante o sistema profissional. O parecer menciona que, em consulta ao site da Feninfra, não constavam informações detalhadas sobre os valores cobrados para emissão do atestado, o que, segundo o CREA-DF, fere o princípio da transparência.
A análise também registra que a Resolução Interna nº 428/2025 exige a comprovação anual de regularidade documental formal relativa a obrigações trabalhistas e fiscais, incluindo certidão de débitos trabalhistas, regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos federais e registro no CREA ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais.
Sobreposição com certidões do CREA
Para o CREA-DF, a Certidão de Registro e Quitação (CRQ) já comprova a regularidade técnica e profissional das empresas registradas no sistema Confea/Crea. O parecer afirma que a exigência de uma certificação paralela, emitida por entidade privada e condicionada ao pagamento de contribuição, configura sobreposição administrativa e pode representar usurpação indireta de atribuições dos conselhos profissionais.
O documento recomenda, acompanhando parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, a judicialização contra a validade das resoluções da agência e do Ato nº 16.122. O parecer da AGU citado pelo CREA-DF apontou ausência de competência da Anatel para fiscalizar ou orientar empresas quanto a normas de segurança e medicina do trabalho e recomendou reavaliação do art. 43 do RGST.
CRT-01 também pede reavaliação
Em ofício enviado à Anatel, o CRT-01 (Conselho Regional dos Técnicos Industriais) também pediu a reavaliação do procedimento previsto no art. 43 do RGST e a revogação do Ato nº 16.122. O conselho afirmou haver preocupação com a criação de ônus econômico adicional às empresas e profissionais do setor, especialmente porque parte das obrigações de regularidade trabalhista, técnica e de segurança já é fiscalizada por órgãos públicos e entidades legalmente competentes.
O CRT-01 solicitou diálogo institucional com conselhos profissionais e entidades representativas, informações sobre a possibilidade de apresentação direta dos documentos à Anatel, sem intermediação onerosa, e reavaliação da obrigatoriedade do atestado mediante pagamento a entidade privada específica.
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