A Anatel nunca consolidou uma política regulatória para cabos submarinos em seus 27 anos de existência, apesar de essa infraestrutura ter se tornado essencial para o tráfego internacional de dados, para data centers e para aplicações de inteligência artificial. A avaliação é do vice-presidente da agência, Alexandre Freire, em entrevista ao Tele.Síntese durante o Painel Telebrasil 2026, realizado em 19 de maio.
Freire afirmou que o segmento opera sob um “vazio normativo” no Brasil. Segundo ele, não há regras consolidadas sobre incidentes envolvendo cabos submarinos, eventos de cibersegurança, critérios mínimos de segurança nas áreas de chegada dos cabos ao território nacional ou estudos sistematizados sobre concorrência nesse mercado.
“É um tema cardeal na infraestrutura de telecomunicações que durante muito tempo, eu diria para você, 27 anos de agência, não tivemos uma preocupação de sistematizar”, afirmou o conselheiro.
Cabos submarinos entram na agenda regulatória
Segundo Freire, cabos submarinos eram, até recentemente, “um não tema” na agenda regulatória da Anatel e também na legislação brasileira. A mudança ocorre em meio a iniciativas no Congresso Nacional e no Ministério das Comunicações para tratar do assunto.
A agência incluiu o tema em sua agenda regulatória a partir de proposta apresentada pela então conselheira Cristiana Camarate. A Anatel agora prepara uma tomada de subsídios para reunir informações do setor, da academia e da sociedade antes de decidir se deve ou não editar regras específicas.
Freire disse que a agência possui iniciativas esparsas, orientações e normativos fragmentados, mas não dispõe de uma consolidação sobre o tema. Para ele, isso significa falta de produção institucional de conhecimento sobre uma infraestrutura que passou a ser tratada como crítica.
Infraestrutura crítica para IA e data centers
O conselheiro relacionou a discussão sobre cabos submarinos ao crescimento da inteligência artificial e dos data centers. Segundo ele, antes das aplicações de IA existe uma camada de infraestrutura necessária para transportar e processar dados.
“Cabos submarinos formam o sistema nervoso de dados do mundo”, afirmou.
Freire disse que o Brasil, por sua dimensão territorial e posição geográfica, recebe parte relevante dessas conexões internacionais. É por meio delas que ocorre o tráfego de dados utilizado, por exemplo, em ambientes de infraestrutura crítica como data centers.
Segurança, cibersegurança e concorrência
A tomada de subsídios, publicada nesta semana, alguns dias após a entrevista publicada agora, levanta questões sobre incidentes de cibersegurança, riscos físicos aos cabos, responsabilidades dos detentores da infraestrutura e impactos concorrenciais.
Freire citou o caso de Fortaleza, envolvendo conflito entre a instalação de uma usina de dessalinização e a área de chegada de cabos submarinos, como exemplo de problema concreto enfrentado sem um marco normativo prévio. Segundo ele, a situação exigiu coordenação entre União, Estado, município e Anatel.
O conselheiro também mencionou a presença das Big Techs no mercado de cabos submarinos. Segundo ele, empresas de tecnologia adotam cabos submarinos como parte de seus modelos de negócio, enquanto o Brasil ainda não tem uma reflexão institucional estruturada sobre competição nesse segmento.
Freire defendeu que a Anatel deve ao menos formular perguntas ao setor regulado sobre cabos submarinos. Para ele, se essa infraestrutura é essencial à telecomunicação, a agência tem competência para tratar do tema no âmbito da Lei Geral de Telecomunicações.
Coordenação com o MCom
Freire afirmou que a iniciativa da Anatel não deverá conflitar com o plano nacional de cabos submarinos em elaboração pelo Ministério das Comunicações. Segundo ele, a agência pretende discutir os resultados da tomada de subsídios com o ministério para separar o que cabe à política pública geral e o que pode exigir normatização específica da Anatel.
Ele disse ainda que a tomada de subsídios não significa, necessariamente, criação de novas regras. O objetivo inicial será avaliar se há necessidade de regulação e qual seria o escopo adequado.
“O ato de regular não significa uma regulação inundante que possa causar, por exemplo, estorvo ou excesso normativo, excesso regulatório. Não é um fardo regulatório”, disse.
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