
A Oi lançou um leilão reverso para pagamento de créditos extraconcursais (dívidas contraídas depois que a empresa entrou em recuperação judicial). O edital foi publicado hoje, 19 de dezembro, no âmbito do processo de recuperação judicial em trâmite na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A iniciativa prevê a destinação de até R$ 250 milhões para a quitação desses créditos, mediante a apresentação de propostas com desconto mínimo obrigatório (confira as regras abaixo).
De acordo com o documento, o leilão reverso tem como objetivo o pagamento de dívidas contraídas após o ajuizamento da recuperação judicial, em 1º de março de 2023, e registrados até novembro de 2025.
Estão aptos a participar apenas os credores cujos créditos tenham sido reconhecidos pela companhia, prevalecendo o valor reconhecido pela Oi em caso de divergência.
Regras e faixas de desconto
O edital estabelece duas faixas de participação, com descontos mínimos obrigatórios sobre o valor nominal do crédito:
- Créditos de até R$ 1 milhão: desconto mínimo de 40%;
- Créditos acima de R$ 1.000.000,01: desconto mínimo de 70%.
Credores com créditos superiores a R$ 1 milhão podem, de forma expressa, irrevogável e irretratável, renunciar ao valor excedente para reenquadramento na faixa inferior, passando a disputar o certame sob o desconto mínimo de 40%.
Recursos disponíveis e limites de pagamento
O montante total destinado ao leilão reverso é de R$ 250 milhões, dividido proporcionalmente entre as duas faixas de crédito. Para os credores com créditos de até R$ 1 milhão, está reservado o valor de R$ 16,23 milhões, enquanto os credores com créditos acima desse patamar disputarão R$ 233,77 milhões.
Com o objetivo de ampliar a distribuição dos recursos, o edital fixa um limite máximo de R$ 20 milhões por credor ou grupo econômico, ainda que o valor do crédito submetido ao certame seja superior.
Condições de participação e prazos
Os credores interessados devem encaminhar formulário específico, disponível no site da gestão judicial (www.psvar.com.br), acompanhado da documentação exigida e da indicação do percentual de desconto ofertado, em até cinco dias corridos. O envio deve ser feito exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
O edital prevê que cada credor ou grupo econômico poderá apresentar apenas uma proposta, ainda que detenha créditos oriundos de diferentes instrumentos. Caso haja pendências documentais, será concedido prazo adicional de dois dias para regularização.
Critério de seleção e pagamento
Serão declarados vencedores os credores que apresentarem o maior percentual de desconto sobre o valor nominal do crédito, respeitados os limites do montante disponível. Em caso de empate no desconto ofertado e insuficiência de recursos para pagamento integral, o edital prevê rateio proporcional entre as propostas vencedoras.
Os pagamentos deverão ser realizados em até dez dias após a divulgação do resultado do leilão. Uma vez efetuado o pagamento, será conferida quitação plena, irrevogável e irretratável dos créditos submetidos ao certame, considerados integralmente adimplidos até novembro de 2025.
Segundo o edital, a realização do leilão reverso busca viabilizar a quitação de créditos extraconcursais dentro dos limites financeiros definidos pelas recuperandas, assegurando critérios objetivos, isonomia entre os credores e eficiência no uso dos recursos disponíveis.
.png)



English (US) ·
Portuguese (BR) ·