Poste com emaranhado de fios de telecomunicações em região do Distrito Federal. Imagem: Danilo Paulo/TeletimeA Advocacia Geral da União finalmente resolveu a controvérsia sobre a interpretação do Decreto 12.068/2024, que trata da questão dos postes, e definiu em caráter final que a interpretação da Anatel, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações é que deve prevalecer: a cessão dos postes para uma entidade independente é mandatória, e não opcional, como entendia a Agência Nacional de Energia Elétrica. A informação foi primeiro publicada pela Agência Infra, confirmada por este noticiário. Veja aqui a íntegra do parecer.
Com isso, o regulamento de uso compartilhado dos postes, tal como proposto pela Anatel no voto do conselheiro Alexandre Freire, que relatou o tema, é o que deve prevalecer.
O assunto tem sido objeto de polêmica desde a edição do decreto. A Anatel e o Ministério de Minas e Energia, assim como o Minicom, sempre tiveram claro que o artigo 16 do Decreto 12.068/2024 era explícito ao estabelecer que as distribuidoras de energia elétrica deveriam ceder a gestão dos postes para uma entidade neutra. Mas a Aneel, por sua vez, interpretou esse dispositivo como uma possibilidade, e em sua versão do regulamento de uso compartilhado não obrigava as elétricas a adotarem esse modelo. Esta possibilidade de cessão ficaria a critério das próprias empresas de energia, que apenas seriam obrigadas caso elas não cumprissem com os compromissos de regularização.
Inicialmente, a Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da PGF, se alinhou à Aneel, o que era má-notícia para a agência de telecomunicações. Mas o tema escalou quando a AGU foi provocada pelo Ministério de Minas e Energia com uma interpretação divergente. O assunto passou então a ser tratado pela Consultoria Nacional da União de Uniformização, vinculada à Consultoria-Geral da União, que agora emitiu um parecer definitivo, favorável à interpretação da Anatel. Este último parecer foi ratificado então pelo ministro chefe da AGU substituto, Flávio José Roman.
O parecer estabelece que "a correta interpretação a ser dada ao ao art. 16 do Decreto nº 12.068/2024 é aquela que entende pela obrigatoriedade da cessão da exploração comercial" e que caberá, agora "à regulação conjunta dispor sobre aspectos técnicos, como preço e uso da faixa, dentre outros". O parecer também concluiu que o Decreto claramente traz uma definição da política a ser seguida pelas agências.
Análise
Com a decisão da AGU, Anatel e Aneel precisarão alinhar o texto da regulamentação conjunta, provavelmente com uma reelaboração do texto por parte da Aneel, que ficou divergente. Mas existe um fator novo a ser considerado: a tramitação do PL 3.220/2019, já aprovado no Senado e que está em regime de urgência na Câmara, e que não prevê a obrigatoriedade de cessão para uma empresa independente. Se a lei for aprovada, a resolução conjunta da Anatel e da Aneel precisará, novamente, ser avaliado. O relator na Câmara é o ex-ministro Juscelino Filho (PSDB/MA), presidente da Frente Parlamentar das Telecomunicações e Serviços Digitais.
Possivelmente haverá por parte das elétricas, que não querem cessão obrigatória, pressão sobre o legislador. Mas até que a lei seja aprovada, prevalece a regulamentação, e nesse sentido pode haver uma negociação entre os dois setores para que se acelere o modelo de custos, por exemplo.
.png)
há 4 dias
10






English (US) ·
Portuguese (BR) ·