Anatel define novos valores de referência para dutos e subdutos no atacado

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Aluguel de duto vai cair. Crédito- Freepik

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novos valores de referência de atacado para a oferta de dutos e subdutos por prestadoras com Poder de Mercado Significativo (PMS) no mercado de infraestrutura passiva. A decisão consta do Ato nº 19.370, publicado hoje, 18.

Os valores são mensais por quilômetro e líquidos de contribuições sociais. Aplicam-se às prestadoras integrantes de grupos detentores de PMS nos municípios previamente determinados pelo Ato nº 12.232/2025, em conformidade com o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).

Valores definidos por prestadora

De acordo com o anexo do Ato, os valores de referência para a oferta de dutos e subdutos são:

  • Algar Telecom S.A.: R$ 76,81
  • Claro S.A.: R$ 118,53
  • Ligga: R$ 53,38
  • Sercomtel: R$ 56,93
  • V.tal/Oi: R$ 44,73
  • Telefônica: R$ 52,17

Os preços passam a servir como parâmetro regulatório para a homologação das ofertas de referência de produtos de atacado, com foco na orientação a custos, conforme previsto no PGMC.

Atualização do PGMC e foco em infraestrutura passiva

O tema foi relatado pelo conselheiro Edson Victor Eugênio de Holanda. O colegiado aprovou, no dia 4, por unanimidade, a edição do Ato. Conforme a decisão, a Resolução nº 783/2025 (PGMC) excluiu do rol de mercados relevantes sujeitos a regulação ex ante os mercados de Full Unbundling, Bitstream e Transporte de Dados em Alta Capacidade, mantendo apenas o mercado de dutos e subdutos. Com isso, deixou de haver fundamento regulatório para a fixação de valores de referência nesses outros segmentos.

Metodologia e base de custos

A área técnica da Anatel fundamentou a atualização dos valores na metodologia top-down FAC-HCA, utilizando dados dos Documentos de Separação e Alocação de Contas (DSAC) de 2024. Quando necessário, foram aplicadas médias ponderadas entre prestadoras, especialmente nos casos de inclusão de novas empresas como PMS.

O acórdão registra que a Ligga foi incluída como prestadora com PMS em 14 municípios, com definição de valor de referência conforme a metodologia prevista no PGMC. Também foi reafirmado o entendimento jurídico de que custos relativos a direito de passagem não devem ser considerados.

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