
A Anatel prorrogou até 31 de outubro de 2028 a vigência das medidas cautelares contra chamadas abusivas e tráfego artificial nas redes de telecomunicações. A decisão consta do Despacho Decisório nº 75/2026/RCTS/SRC, publicado hoje, 27, pela agência.
O novo ato mantém em vigor as regras do Despacho Decisório nº 22/2024/RCTS/SRC, publicado em abril de 2024, que definiu como uso inadequado dos serviços de telecomunicações o disparo massivo de chamadas por solução tecnológica, em volume superior à capacidade humana de atendimento e sem intenção de comunicação efetiva.
Pelas regras mantidas pela agência, as prestadoras de STFC e SMP devem bloquear, por 15 dias, a capacidade de originação de chamadas de pessoas jurídicas que gerem ao menos 100 mil chamadas em um dia e tenham proporção igual ou superior a 85% de chamadas curtas. A norma considera chamadas curtas aquelas com duração de até seis segundos, inclusive as não completadas, destinadas à caixa postal ou desligadas pelo originador ou destinatário.
Relatórios mensais
A decisão também mantém a obrigação de envio mensal à Anatel dos relatórios de bloqueio, tráfego e grandes usuários. Os documentos devem informar, entre outros dados, a identificação de usuários bloqueados, volume de chamadas curtas, total de chamadas e relação de usuários que realizarem mais de 500 mil chamadas no mês de apuração.
O despacho de 2026 estabelece ainda que a Anatel poderá, a qualquer tempo e por notificação de ofício, dispensar prestadoras da obrigação de encaminhamento dos relatórios ou solicitar que outras empresas passem a enviá-los.
Ferramenta de consulta
As medidas também incluem a obrigação de manutenção de ferramenta pública para consulta da titularidade de códigos de acesso corporativos. A ferramenta deve permitir ao cidadão identificar razão social e CNPJ vinculados a determinados números de STFC e SMP. No caso de pessoa física, os dados do titular não devem ser informados.
Empresas obrigadas a enviar relatórios
| 1 | Agera Telecomunicações S.A. | 01.009.876/0001-61 |
| 2 | Agil Comercial do Brasil Informática e Comunicação Eireli | 10.480.844/0001-30 |
| 3 | Algar Telecom S.A. | 71.208.516/0001-74 |
| 4 | America Net S.A. (Vero) | 31.748.174/0001-60 |
| 5 | Baldussi Solucoes Ltda | 08.902.203/0001-85 |
| 6 | Big Telco Telecomunicações Ltda. | 05.597.358/0001-67 |
| 7 | Brasilfone S.A. | 08.228.429/0001-42 |
| 8 | Brisanet Servicos de Telecomunicacoes S.A. | 04.601.397/0001-28 |
| 9 | Claro S.A. | 40.432.544/0001-47 |
| 10 | Datora Telecomunicações Ltda. | 39.495.486/0001-11 |
| 11 | EAI Telecomunicações Ltda. | 08.316.162/0001-45 |
| 12 | Flux Tecnologia Ltda. | 30.288.995/0001-07 |
| 13 | FSM Sistemas de Telecomunicacoes (Fale Sempre) | 15.106.169/0001-06 |
| 14 | GT Group International Brasil Telecomunicações Ltda. | 05.663.379/0001-33 |
| 15 | Hoje Sistemas de Informática Ltda. | 08.868.001/0002-45 |
| 16 | IDT Brasil Telecomunicações Ltda (Net2phone) | 58.526.690/0001-05 |
| 17 | Infinitus Brasil Telecomunicações Ltda (Oito BR) | 19.994.894/0001-00 |
| 18 | Itelco Telecomunicações Ltda. | 16.728.466/0001-48 |
| 19 | J.A.S – Telecomunicações Ltda (Otima Telecomunicações) | 12.850.879/0001-40 |
| 20 | Neotelecom Telecomunicações Ltda | 09.040.986/0001-06 |
| 21 | Next Level Telecom Ltda | 20.877.748/0001-84 |
| 22 | Oi S.A. – Em Recuperação Judicial | 76.535.764/0001-43 |
| 23 | Sercomtel S.A. Telecomunicações | 01.371.416/0001-89 |
| 24 | Surf Telecom S.A. | 10.455.746/0001-43 |
| 25 | Telefônica Brasil S.A. | 02.558.157/0001-62 |
| 26 | Telexperts Telecomunicações Ltda (Telecall) | 07.625.852/0001-13 |
| 27 | Tim S.A. | 02.421.421/0001-11 |
| 28 | TVN Nacional Telecom Ltda (TIP Nacional Telecom) | 07.335.723/0001-90 |
| 29 | Vonex Telecomunicações Ltda. | 07.239.238/0001-13 |
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