Anatel prorroga até 2028 medidas cautelares contra chamadas abusivas

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A Anatel prorrogou até 31 de outubro de 2028 a vigência das medidas cautelares contra chamadas abusivas e tráfego artificial nas redes de telecomunicações. A decisão consta do Despacho Decisório nº 75/2026/RCTS/SRC, publicado hoje, 27, pela agência.

O novo ato mantém em vigor as regras do Despacho Decisório nº 22/2024/RCTS/SRC, publicado em abril de 2024, que definiu como uso inadequado dos serviços de telecomunicações o disparo massivo de chamadas por solução tecnológica, em volume superior à capacidade humana de atendimento e sem intenção de comunicação efetiva.

Pelas regras mantidas pela agência, as prestadoras de STFC e SMP devem bloquear, por 15 dias, a capacidade de originação de chamadas de pessoas jurídicas que gerem ao menos 100 mil chamadas em um dia e tenham proporção igual ou superior a 85% de chamadas curtas. A norma considera chamadas curtas aquelas com duração de até seis segundos, inclusive as não completadas, destinadas à caixa postal ou desligadas pelo originador ou destinatário.

Relatórios mensais

A decisão também mantém a obrigação de envio mensal à Anatel dos relatórios de bloqueio, tráfego e grandes usuários. Os documentos devem informar, entre outros dados, a identificação de usuários bloqueados, volume de chamadas curtas, total de chamadas e relação de usuários que realizarem mais de 500 mil chamadas no mês de apuração.

O despacho de 2026 estabelece ainda que a Anatel poderá, a qualquer tempo e por notificação de ofício, dispensar prestadoras da obrigação de encaminhamento dos relatórios ou solicitar que outras empresas passem a enviá-los.

Ferramenta de consulta

As medidas também incluem a obrigação de manutenção de ferramenta pública para consulta da titularidade de códigos de acesso corporativos. A ferramenta deve permitir ao cidadão identificar razão social e CNPJ vinculados a determinados números de STFC e SMP. No caso de pessoa física, os dados do titular não devem ser informados.

Empresas obrigadas a enviar relatórios

Nº Razão social CNPJ
1 Agera Telecomunicações S.A. 01.009.876/0001-61
2 Agil Comercial do Brasil Informática e Comunicação Eireli 10.480.844/0001-30
3 Algar Telecom S.A. 71.208.516/0001-74
4 America Net S.A. (Vero) 31.748.174/0001-60
5 Baldussi Solucoes Ltda 08.902.203/0001-85
6 Big Telco Telecomunicações Ltda. 05.597.358/0001-67
7 Brasilfone S.A. 08.228.429/0001-42
8 Brisanet Servicos de Telecomunicacoes S.A. 04.601.397/0001-28
9 Claro S.A. 40.432.544/0001-47
10 Datora Telecomunicações Ltda. 39.495.486/0001-11
11 EAI Telecomunicações Ltda. 08.316.162/0001-45
12 Flux Tecnologia Ltda. 30.288.995/0001-07
13 FSM Sistemas de Telecomunicacoes (Fale Sempre) 15.106.169/0001-06
14 GT Group International Brasil Telecomunicações Ltda. 05.663.379/0001-33
15 Hoje Sistemas de Informática Ltda. 08.868.001/0002-45
16 IDT Brasil Telecomunicações Ltda (Net2phone) 58.526.690/0001-05
17 Infinitus Brasil Telecomunicações Ltda (Oito BR) 19.994.894/0001-00
18 Itelco Telecomunicações Ltda. 16.728.466/0001-48
19 J.A.S – Telecomunicações Ltda (Otima Telecomunicações) 12.850.879/0001-40
20 Neotelecom Telecomunicações Ltda 09.040.986/0001-06
21 Next Level Telecom Ltda 20.877.748/0001-84
22 Oi S.A. – Em Recuperação Judicial 76.535.764/0001-43
23 Sercomtel S.A. Telecomunicações 01.371.416/0001-89
24 Surf Telecom S.A. 10.455.746/0001-43
25 Telefônica Brasil S.A. 02.558.157/0001-62
26 Telexperts Telecomunicações Ltda (Telecall) 07.625.852/0001-13
27 Tim S.A. 02.421.421/0001-11
28 TVN Nacional Telecom Ltda (TIP Nacional Telecom) 07.335.723/0001-90
29 Vonex Telecomunicações Ltda. 07.239.238/0001-13