Anatel redefine procedimento para importação de produtos de telecom

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A Anatel publicou na noite de ontem, 25 de novembro, o Ato nº 18.086, que estabelece um novo procedimento operacional para a importação de produtos de telecomunicações, sujeitos à homologação da agência. A medida viabiliza o acesso direto da autarquia aos dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), especialmente às informações declaradas na DUIMP (Declaração Única de Importação).

Vinicius Caram posa à frente de parede de madeira com o logo da Anatel ao fundoVinicius Caram, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel (Foto: Divulgação)

Com a nova sistemática, a Anatel vai acompanhar em tempo real o fluxo de equipamentos de telecomunicações importados, cruzando dados como fabricante, modelo e número de série com o seu banco de produtos homologados.

O objetivo é reforçar o combate à entrada de equipamentos sem certificação e prevenir riscos à segurança das redes e dos usuários, explicou Vinicius Caram, superintendente de outorga e recursos à prestação, durante fórum de certificação realizado em Campinas (SP), com transmissão pela internet. Ele também disse que será aberta amanhã, 27, tomada de subsídios para alteração das regras de uso de selo da Anatel nos equipamentos homologados.

Novo procedimento de importações

O anexo do ato define três tipos de operações que estarão sujeitas à verificação: importações para uso próprio, para uso em redes próprias ou operadas, e para comercialização. Isso inclui desde fabricantes e operadoras até provedores regionais, integradores e empresas que utilizam terminais e equipamentos ópticos, de rádio ou IoT.

A agência passará a tratar essas operações administrativamente, com base nas informações da DUIMP. Ou seja, poderá adotar medidas de conformidade (inclusive o confisco do equipamento) ainda no processo de desembaraço aduaneiro. O procedimento também inclui a análise de risco para direcionar ações de fiscalização mais efetivas.

Base legal e substituição do ato anterior

O texto cita dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações que proíbem o uso e a conexão de equipamentos sem certificação expedida ou aceita pela Anatel. Também reforça que a homologação é obrigatória para a utilização e comercialização de produtos de telecomunicações no Brasil.

Com a publicação, fica revogado o Ato nº 4.521, de 2021, que tratava da atuação da agência em processos de importação.

Medida entra em vigor em 2026

A Anatel informou que dará início a tratativas com a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) para operacionalizar o acesso aos campos relevantes da DUIMP. Também está prevista a publicação de orientações ao setor sobre o preenchimento correto das declarações e a capacitação interna dos servidores que atuarão com os dados.

O novo procedimento entrará em vigor em 25 de maio de 2026, prazo necessário para adaptação dos sistemas e alinhamento entre os órgãos envolvidos.

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