A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou processo contra a Claro por supostas irregularidades no compartilhamento de dados pessoais de clientes com a Serasa. A decisão foi tomada após a conclusão de uma fiscalização que investigou uma parceria entre as empresas voltada ao desenvolvimento de metodologias de análise de crédito e avaliação de condições de mercado.

Além do processo contra a operadora, a ANPD iniciou uma nova fiscalização sobre a Serasa para apurar aspectos relacionados à transparência no tratamento de dados pessoais e ao atendimento dos direitos dos titulares previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo a agência, foram identificados indícios de que a Claro compartilhou informações em volume superior ao necessário para os objetivos declarados da parceria. Entre as possíveis infrações apontadas estão o compartilhamento excessivo de dados pessoais, falhas na transparência sobre o tratamento dessas informações e dificuldades para os titulares acessarem o encarregado de proteção de dados da empresa.
De acordo com o superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, a investigação constatou que mais de cem dados de cada cliente teriam sido compartilhados com a Serasa.
“Existe um limite para esse compartilhamento, que não deve ser excessivo e precisa respeitar o princípio da necessidade, da relevância. Além disso, o compartilhamento de dados precisa ser transparente; os clientes têm que ser informados. Identificamos esses e vários outros problemas na parceria, pedimos várias informações às empresas e elas encerraram o contrato”, afirmou.
Possíveis sanções
Caso as infrações sejam confirmadas ao final do processo, a Claro poderá ser enquadrada nas sanções previstas pelo artigo 52 da LGPD. As penalidades incluem advertências, medidas corretivas e multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração ou a até 2% do faturamento da empresa, observados os limites estabelecidos pela legislação.
A ANPD informou ainda ter emitido um aviso à operadora com determinações que deverão ser observadas em contratos de compartilhamento de dados já existentes e em futuras parcerias envolvendo tratamento de informações pessoais.
Fiscalização sobre a Serasa
No caso da Serasa, a fiscalização buscará verificar se a empresa informa adequadamente aos titulares quais organizações compartilham dados com ela e para quais entidades essas informações podem ser repassadas posteriormente.
A ANPD também avaliará os mecanismos disponibilizados para o exercício dos direitos previstos na LGPD, como acesso, correção e eliminação de dados pessoais.
Se forem identificadas irregularidades durante a fiscalização, o caso poderá evoluir para um processo administrativo sancionador.
A agência destacou ainda que a Serasa é atualmente a empresa com maior volume de denúncias recebidas pela ANPD e ocupa a segunda posição em quantidade de petições apresentadas por titulares de dados. Os números constam do último ciclo de monitoramento realizado pela agência, que abrange o período entre o segundo semestre de 2023 e o primeiro semestre de 2025.
Prazo para defesa
A Claro e a Serasa terão dez dias úteis para apresentar defesa. Os procedimentos tramitam nos processos nº 00261.000227/2022-06 (fiscalização da parceria Claro-Serasa), nº 00261.003285/2026-15 (processo administrativo sancionador contra a Claro) e nº 00261.003351/2026-49 (fiscalização da Serasa).
Ao Tele.Síntese, em nota, a Serasa respondeu que “atendeu rigorosamente todas as exigências legais e regulatórias aplicáveis, tendo o procedimento anterior sido finalizado, sem aplicação de penalidades. A Serasa Experian informa, ainda, que tomou conhecimento da instauração de processo de fiscalização e novamente apresentará seus esclarecimentos e manifestações, dentro do prazo estabelecido pela autoridade competente. Por fim, a empresa reafirma que cumpre rigorosamente a legislação brasileira e reforça seu comprometimento com as melhores práticas de mercado”.
Claro
A operadora, por sua vez, informou: “A Claro reforça seu compromisso com a privacidade, a proteção de dados, a LGPD e a ANPD. A Companhia possui programa robusto de governança em privacidade e seguirá colaborando com a Agência, prestando os esclarecimentos necessários no âmbito do processo em questão. Não há qualquer sanção, o processo apenas se iniciou e a Claro entende que a operação observou todos os critérios previstos na LGPD, como finalidade, adequação, proporcionalidade, transparência e direitos dos titulares. Os dados foram utilizados apenas para estudos e análises internas, não foram incorporados a soluções colocadas em mercado e o contrato já não está mais em vigor.”
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