A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu prorrogar para 13 de fevereiro o prazo para que empresas de tecnologia encaminhem informações sobre as medidas técnicas e organizacionais adotadas para cumprir a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, conhecida como ECA Digital. A decisão foi tomada no âmbito de um processo de monitoramento conduzido pela Coordenação-Geral de Fiscalização, voltado a compreender o estágio de implementação das novas regras e os desafios enfrentados pelos agentes econômicos.
Foto: FreepikO monitoramento envolve 37 empresas que ofertam produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes no Brasil, ou de acesso provável por esse público. Segundo a agência, a seleção considerou a relevância e a influência dessas empresas no mercado infantojuvenil brasileiro, seja por meio de plataformas de conteúdo audiovisual, redes sociais e serviços de interação, seja pela comercialização de dispositivos que funcionam como porta de entrada para o ecossistema digital.
Objetivo do monitoramento
De acordo com a ANPD, a iniciativa busca mapear as medidas técnicas, legais e organizacionais em curso para a aplicação do ECA Digital, permitindo avaliar o nível de maturidade de conformidade dos setores econômicos impactados pela nova legislação. As informações coletadas devem subsidiar ações futuras de orientação e fiscalização, sem prejuízo da atuação regulatória da agência e da proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A atividade de monitoramento está prevista no Regulamento de Fiscalização da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 01/2021) e constitui uma fase inicial de fiscalização de natureza responsiva, destinada principalmente ao levantamento de dados relevantes para a tomada de decisões regulatórias.
Razões para a prorrogação
A postergação do prazo decorreu de manifestações de representantes de diferentes setores, que apontaram a complexidade das exigências do ECA Digital e o prazo reduzido para a elaboração e consolidação da documentação, agravados pelo período de festas de fim de ano. Segundo a ANPD, essas circunstâncias poderiam comprometer a qualidade e a consistência das informações a serem prestadas.
Diante dessas ponderações, a agência avaliou que a extensão do prazo é razoável e proporcional, contribuindo para o envio de respostas mais completas e alinhadas aos objetivos do monitoramento, sem comprometer a efetividade da proteção regulatória.
Empresas monitoradas
Integram o procedimento de monitoramento empresas com atuação relevante junto ao público infantil e adolescente, incluindo plataformas digitais, serviços de streaming, desenvolvedores de jogos, redes sociais e fabricantes de dispositivos. Entre elas estão Amazon, Apple, Google, Meta, Microsoft, Samsung, TikTok, Netflix, Disney+, Roblox, Epic Games, Sony, X (antigo Twitter) e Telegram, além de fabricantes de eletrônicos como LG, Motorola, Philips, Panasonic e Xiaomi, e plataformas de conteúdo e jogos como Crunchyroll, Twitch, Valve e Riot Games.
Segundo a ANPD, a expectativa é que as informações iniciais recebidas permitam compreender os desafios práticos de implementação do ECA Digital e orientar a atuação futura da agência no acompanhamento do novo marco legal.
.png)



English (US) ·
Portuguese (BR) ·