A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) atestou o cumprimento integral do acordo em controle de concentração (ACC) que permitiu a compra da Oi Móvel pelas operadoras TIM, Vivo e Claro. A operação foi concluída em 2022.
Na época, em razão de preocupações concorrenciais, a aprovação teve como condição uma série de compromissos para o trio de compradoras. O ACC exigiu o desinvestimento das estações rádio base (ERBs) e medidas de abertura e estímulo ao mercado de atacado.
Entre elas, ofertas obrigatórias de roaming nacional, de acesso a redes (via exploração industrial) e a disponibilização de radiofrequências para entrantes no mercado móvel. O monitoramento dos chamados remédios da Oi Móvel foi realizado pela KPMG, na condição de trustee dos compromissos.
A implementação dos remédios, contudo, recebeu questionamentos. A entidade setorial TelComp chegou a denunciar o não cumprimento de parte das obrigações, algo que foi considerado improcedente pelo Cade.
ERBs
No caso da venda de estações de telefonia, TIM e Vivo deveriam alienar até 50% das ERBs adquiridas com a Oi Móvel, patamar este que era de 40% no caso da Claro.
"Apesar das compromissárias terem seguido os procedimentos […], a alienação das ERBs não se concretizou por motivo alheio às vontades das compromissárias, posto que inexistiu proposta efetiva de compra", afirma nota técnica do Cade.
Na ocasião, as teles teriam recebido declarações de interesse e pedidos de informação pelas ERBs, mas sem que fossem atingidas condições comerciais desejadas (no caso da Claro) ou sem avanço nas negociações por parte das ofertantes (junto à TIM e Vivo).
Roaming nacional
No caso do roaming nacional, a SG-Cade observou que a adequação das ofertas de referência exigiu "sucessivas etapas de implementação e de debates no âmbito da Anatel", além de ter atravessado judicialização sobre condições econômicas.
"Não obstante, ao longo do período de monitoramento foram efetivados contratos entre as compromissárias e outros agentes", aponta nota técnica.
O documento manteve nomes das contratantes em sigilo, mas apontou sete acordos firmados com a Claro, seis no caso da Vivo e seis junto à TIM.
Ofertas de MVNO
Entre as obrigações de operadora móvel virtual (MVNO), a situação apontada pelo Cade foi mais complexa. O monitoramento do acordo apontou que foram realizadas ofertas, mas que questões referentes aos valores de referência dos modelos de custos permanecem sob escrutínio da Anatel e em cenário de judicialização.
"Não obstante […] conclui-se que os aspectos sob escrutínio da Anatel não se confundem com os compromissos firmados com esta Autoridade. Assim sendo, a ausência de homologação pela Anatel definitiva das ORPAs e os sucessivos debates propriamente conduzidos no âmbito da Anatel não implicam em descumprimento dos compromissos pactuados junto ao Cade", atestou a SG.
Espectro da Oi Móvel
Já no caso das ofertas para disponibilização de espectro de radiofrequência por TIM e Vivo, o Cade apontou que não foram celebrados contratos de exploração industrial de rede com interessadas, apesar das ORPAs. A situação foi verificada nas faixas de 900 MHz e 1,8 GHz, 2,1 GHz ou 2,5 GHz.
No cômputo geral, a SG-Cade opinou pelo reconhecimento de cumprimento integral do acordo, indicando que o ato de concentração da venda da Oi Móvel poderá ser arquivado. O ateste, contudo, pode ser revogado caso surjam denúncias que conflitem com as informações presentes.
.png)
há 2 horas
2



English (US) ·
Portuguese (BR) ·