A Claro assinou com a Anatel, na última semana, após procedimento de mediação conduzido pela Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) da Advocacia-Geral da União, o Termo de Conciliação que formaliza a adaptação de seus contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) de longa distância nacional e internacional para o regime de autorização.

A mudança retira a operadora das obrigações típicas do regime público — como metas do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) — e estabelece um novo modelo baseado em compromissos de investimento em infraestrutura digital e na manutenção de serviços essenciais em áreas sem alternativas de conectividade. O acordo foi aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel em outubro.
Investimentos obrigatórios somam R$ 2,41 bilhões
O Termo de Conciliação determina que a Claro realize R$ 2,41 bilhões em ações de ampliação de rede e continuidade de atendimento. Segundo o documento, a operadora se compromete a:
- implantar fibra óptica em 44 cidades e distritos sem esse tipo de conexão;
- ampliar a cobertura 4G (ou superior) em 126 localidades e em 205 trechos de rodovias federais;
- criar seis rotas alternativas de tráfego de dados, incluindo a instalação de cabo óptico sob o leito do Rio Solimões para interligar pontos no município de Manaus (AM), com foco na segurança e na redução de falhas;
- manter telefones públicos ou pontos gratuitos de acesso à comunicação em mais de 1.700 localidades até 2028.
Esses compromissos serão monitorados diretamente pela Anatel e contarão com garantias escalonadas válidas até 2037, assegurando a execução das metas.
Mediação encerra processos e elimina controvérsias
O acordo também determina a extinção de processos administrativos e judiciais relacionados à execução das concessões de longa distância e elimina controvérsias sobre valores e bens reversíveis associados ao STFC.
O procurador da Fazenda Nacional Daniel Azeredo Alvarenga, coordenador de Procedimentos e Estratégias de Medição da CCAF, destacou o impacto do instrumento de conciliação. “O acordo representa um marco regulatório e econômico, pois viabiliza investimentos privados relevantes, reduz controvérsias de alta complexidade e potencial impacto fiscal, e reforça a função da mediação pública como instrumento de solução cooperativa de conflitos”, afirmou.
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