Claro assina termo único e encerra concessão fixa de longa distância

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A Claro assinou no dia 24 de dezembro, com a Agência Nacional de Telecomunicações, o Termo de Autorização nº 5/2025, que formaliza a adaptação dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância nacional e internacional (STFC LD) para o regime de autorização, encerrando as concessões vigentes e estabelecendo obrigações de manutenção do serviço e compromissos de investimento previstos em conciliação realizada junto à AGU.

O termo único decorre do Ato nº 20.041, de 23 de dezembro de 2025, e rescinde os contratos que autorizavam a prestação do STFC nas modalidades de longa distância nacional e internacional até 31 de dezembro de 2025. Com a assinatura do instrumento, deixam de ser exigíveis todas as obrigações associadas ao regime público do STFC LD, incluindo metas de universalização previstas no Plano Geral de Metas para a Universalização, o recolhimento do ônus bianual da concessão referente ao biênio 2024–2025 e demais deveres de continuidade, universalização e atualidade próprios da concessão.

Como contrapartida, a Claro se compromete a manter o funcionamento de Telefones de Uso Público (TUP) em 1.772 localidades até 31 de dezembro de 2025. Entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, em 1.713 localidades, a empresa poderá optar entre manter TUPs gratuitos ou substituí-los por uma solução alternativa de acesso coletivo com funcionalidade de voz, disponível 24 horas por dia, desde que previamente aprovada pela Anatel.

A solução alternativa, quando adotada, deverá permitir chamadas locais, de longa distância nacional e internacional, com interligação à rede pública de telefonia comutada, sem limitação temporal.

No campo dos investimentos, a Claro se compromete a realizar aportes voltados à implantação e oferta de backhaul em fibra óptica em localidades onde essa infraestrutura ainda não esteja disponível, à ampliação do Serviço Móvel Pessoal com tecnologia 4G ou superior em localidades, à cobertura móvel em trechos de rodovias federais e à implantação de rotas de redundância em segmentos considerados vulneráveis. O cumprimento desses compromissos está vinculado à efetiva implantação e ampliação do atendimento, independentemente da propriedade da infraestrutura utilizada.

O termo único também consolida, em um único instrumento, as autorizações de prestação de serviços do grupo, abrangendo o STFC em modalidade local, o Serviço de Comunicação Multimídia, o Serviço Móvel Pessoal — inclusive em âmbito nacional e suportado por satélite — e o Serviço de Acesso Condicionado. Com isso, diversos termos de autorização anteriormente vigentes são substituídos, e as autorizações de uso de radiofrequência passam a ser associadas ao novo instrumento, observadas as regras específicas de cada faixa.

No plano jurídico, a adaptação implica a extinção de processos administrativos instaurados contra a prestadora e o compromisso das partes de requerer a extinção de ações judiciais relacionadas às concessões do STFC. O termo também estabelece que os bens reversíveis passam a permanecer sob posse e propriedade da Claro, sem ônus ou restrição à livre disposição, fruição e uso.

O instrumento define ainda regras de fiscalização, sanções e garantias para o cumprimento das obrigações assumidas, com critérios objetivos para caracterização de inadimplemento substancial e prazos para correção antes de eventual execução das garantias.

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