
O Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) aprovou, em 17 de dezembro, o encaminhamento à Casa Civil do anteprojeto da Lei Geral da Cibersegurança, após concluir os trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) Lei Geral. A decisão foi tomada durante reunião e incluiu o envio simultâneo de quatro modelos distintos de governança para a autoridade nacional de cibersegurança, entre eles a possibilidade de a Anatel assumir essa função.
O texto aprovado (complementar ao Marco Regulatório que está em apreciação no Senado) consolida a proposta apresentada pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e aperfeiçoada pelo GTT, estabelecendo princípios, deveres, sanções administrativas e a estrutura do Sistema Nacional de Cibersegurança. O encaminhamento do texto-base foi aprovado por unanimidade, com registro de que o anteprojeto foi estruturado para ser adaptável aos diferentes cenários institucionais.
Quatro alternativas de autoridade nacional
Na revisão final da ata, ficou explicitado que as quatro opções de governança — agência reguladora específica, autarquia não especial, secretaria da administração direta e Anatel — constituem propostas distintas, com diferentes níveis de apoio institucional, todas encaminhadas à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (Creden) para decisão política.
A indicação da Anatel como Autoridade Nacional de Cibersegurança foi submetida a votação e aprovada por 18 votos favoráveis e dois contrários, após amplo debate entre representantes do governo, agências reguladoras, setor empresarial, academia e sociedade civil. Este é o segundo cenário preferido pelos integrantes do GT – o primeiro seria a criação de uma agência nova especializada.
Argumentos favoráveis à Anatel
Durante a reunião, foram registrados argumentos de que a Anatel já atua na proteção de infraestruturas críticas, incluindo redes de telecomunicações, cabos submarinos, sistemas via satélite e tecnologias como 5G e 6G. Também foi mencionada sua capacidade institucional e orçamentária.
Em suma, o impacto orçamentário de trazer atribuições de cibersegurança à Anatel seria mínimo, se comparado com as demais opções. Por isso, o setor empresarial (Conexis, Brasscom, Fiesp) defendeu aproveitar a estrutura já existente. Para as empresas, a criação de um novo órgão enfrentaria restrições fiscais e prazos incompatíveis com a urgência do tema.
Ressalvas e críticas ao cenário Anatel
Apesar da aprovação, a ata e os relatórios anexos registram ressalvas relevantes, especialmente por parte do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O ministério alertou para o risco de fragmentação institucional caso as competências de cibersegurança e segurança da informação sejam distribuídas entre órgãos distintos:
“Levar a competência de cibersegurança para a Anatel deixando a parte da segurança da informação com o GSI poderia gerar um problema com os gestores de segurança da informação, pois criaria duas figuras diferentes olhando para o mesmo gestor de segurança, que receberia orientações de dois órgãos.”
O GSI, no entanto, defendeu a delegação das funções de cibersegurança à Anatel. Representante do órgão rebateu na reunião que atualmente já há divisão de tarefas entre diferentes órgãos, e isso não seria um problema.
O MGI também registrou preocupação com a mudança de escopo que a atribuição representaria, ao transformar uma agência reguladora setorial em uma autoridade transversal, demandando coordenação com áreas como energia, saúde, defesa, finanças e órgãos de inteligência.
Outra linha de crítica tratou do potencial conflito entre regulação, fiscalização, sanção e cooperação com agentes regulados. Essas preocupações foram sistematizadas no relatório do GTT Lei Geral, que reconhece o desafio, mas pondera que esse tipo de tensão estaria presente em qualquer modelo institucional escolhido.
Com o encerramento formal dos trabalhos do GTT Lei Geral, o CNCiber deliberou pelo envio de todo o conjunto documental à Casa Civil, que dará sequência à análise do anteprojeto no âmbito do Executivo. A definição final sobre o modelo de autoridade nacional de cibersegurança ficará a cargo do Creden e, posteriormente, do Congresso Nacional durante a tramitação legislativa.
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