Confira a íntegra dos decretos com novas regras para plataformas digitais

há 5 dias 7
plataformasPresidente Lula assina novos decretos com regras para ambiente digital. Foto: Ricardo Stuckert / PR

O Governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21, a íntegra dos dois decretos presidenciais que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem novas diretrizes para a proteção de mulheres no ambiente digital.

As medidas apontam deveres aplicáveis aos provedores de aplicações de Internet – notadamente as grandes plataformas digitais –, e também detalham regras de preservação de registros técnicos entre provedores de conexão (confira detalhes no decorrer do texto).

A íntegra do Decreto nº 12.975 que altera a regulamentação do Marco Civil pode ser conferida aqui. Já o Decreto nº 12.976 está disponível neste link. Os decretos entra em vigor 60 dias após a publicação.

Juntos, os textos reforçam mecanismos de prevenção e mitigação da circulação massiva de conteúdos criminosos e ampliam a proteção de usuários, especialmente mulheres vítimas de violência online, afirmou o governo.

Marco Civil

O novo decreto regulamentador do Marco Civil da Internet reflete entendimento expresso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado sobre a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdo ilícito publicado por terceiros.

Entre as novidades trazidas pelo Executivo estão o conceito de dever de cuidado para provedores de aplicações, medidas de transparência nas plataformas, exigência de sede no Brasil, regras para notificação extrajudicial de conteúdo ilícito e a responsabilização das plataformas em casos de falha sistêmica na prevenção de crimes.

A responsabilização vale para casos de terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, violência contra mulheres, fraudes eletrônicas e redes artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos. Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a fiscalização das regras.

  • Preservação de registros técnicos

Ao mudar a regra para preservação de registros técnicos por provedores, a nova regulamentação do Marco Civil também alcançou as empresas de conexão à Internet.

O art. 15-A do decreto define que o dever de guarda de registros de endereço IP pelos provedores de conexão e pelos provedores de aplicações de Internet "abrangerá a porta lógica de origem associada sempre que necessário para a identificação inequívoca do terminal de origem ou do próximo enlace de rede".

O dever de guarda da porta lógica de origem independerá de prévia requisição e recairá autonomamente sobre cada provedor, prossegue o decreto. O eventual fornecimento da porta lógica de origem e dos dados a ela vinculados observará as regras do Marco Civil.

  • Anúncios e impulsionamento

No caso de anúncios e impulsionamentos pagos, o decreto determina que plataformas adotem medidas para impedir a promoção de conteúdos criminosos ou ilícitos. Elas também deverão manter registros de anúncios e anunciantes por um ano após o encerramento da veiculação, fortalecendo a rastreabilidade e a fiscalização.

"Presume-se a responsabilidade do provedor de aplicações de Internet quando o conteúdo ilícito for veiculado em anúncios, impulsionamentos pagos ou distribuído por meio de redes artificiais de distribuição de conteúdos, independentemente de notificação", aponta o texto. Haverá exceção se for comprovada atuação diligente na remoção dos conteúdos.

Proteção às mulheres no ambiente digital

No caso do Decreto 12.976, são estabelecidos deveres para plataformas em casos de crimes praticados contra mulheres na Internet – incluindo violência psicológica, perseguição digital, violência política de gênero, divulgação não consentida de conteúdo íntimo, ameaças e conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres.

Uma das principais medidas é a previsão de remoção célere de conteúdo íntimo divulgado sem autorização. O decreto determina que, após notificação da vítima ou representante, provedores indisponibilizem o tipo de conteúdo em até duas horas.

Também será obrigatória a criação de canais específicos para recebimento e acompanhamento de denúncias. Futuramente, o material deverá marcado digitalmente para impedir novo envio automático, conforme regulamentação posterior.

O decreto também veda a geração ou modificação de conteúdo íntimo de terceiros por meio de inteligência artificial ou recursos tecnológicos equivalentes, além de prever salvaguardas técnicas para identificação e bloqueio destes conteúdos.

A norma ainda estabelece que provedores de Internet deverão adotar medidas técnicas proporcionais para reduzir o alcance de ataques coordenados de assédio digital contra mulheres – neste caso, independentemente de denúncia prévia.

"O regime prioritário será aplicado em casos de violência política contra a mulher e em situações envolvendo mulheres com exposição pública decorrente de atuação profissional, como jornalistas, quando houver tentativas de intimidação ou silenciamento", afirma o governo.

(Com informações adicionais da Casa Civil)