Conflito entre Aneel e Anatel sobre postes chega ao fim com decisão vinculante da AGU

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Conexis Brasil comemora aprovação de PL 4872/2024/(crédito: Freepik)

A Advocacia-Geral da União (AGU) consolidou entendimento jurídico favorável à obrigatoriedade da cessão da exploração comercial dos postes de energia elétrica a uma pessoa jurídica distinta das distribuidoras, reforçando o modelo conhecido no setor como “posteiro” ou gestor neutro de infraestrutura.

O posicionamento foi formalizado no Parecer nº 00004/2026 da Consultoria Nacional da União de Uniformização (CONUNI) e posteriormente adotado em despacho vinculante do gabinete da AGU, finalizando a discórdia que existia entre as PFEs de cada agência. Com isso, Aneel deverá rever o texto que aprovou.

A controvérsia envolvia a interpretação do artigo 16 do Decreto nº 12.068/2024, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. O dispositivo determina que as concessionárias “deverão ceder a pessoa jurídica distinta” os espaços em infraestrutura destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações.

No parecer, a AGU conclui que a interpretação correta do dispositivo é aquela que estabelece a obrigatoriedade da cessão da exploração comercial dos postes, cabendo à regulação conjunta entre Aneel e Anatel disciplinar aspectos técnicos, como preço e uso da faixa.

O entendimento foi posteriormente aprovado pela Consultoria-Geral da União e adotado em despacho do ministro-chefe substituto da AGU, Flavio José Roman, conferindo caráter vinculante aos órgãos envolvidos na controvérsia. O entendimento vem em linha com o que pregavam os conselheiros da Anatel, como Alexandre Freire.

Divergência entre Aneel e Anatel

A discussão surgiu no contexto da revisão da regulamentação conjunta sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e prestadoras de telecomunicações. O histórico do processo mostra divergências entre áreas jurídicas da Aneel e da Anatel sobre o alcance do decreto.

A Procuradoria Federal junto à Aneel defendia que o decreto tornou obrigatória apenas a cessão do espaço físico, mantendo facultativa a transferência da exploração comercial a terceiros. Já a Procuradoria Federal Especializada da Anatel sustentava que o decreto havia imposto de forma inequívoca a cessão da exploração comercial do compartilhamento dos postes.

A tese acolhida pela AGU acompanhou o entendimento defendido pela Anatel, pela Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações e pela Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia.

Segundo o parecer, a expressão “deverão ceder” possui natureza imperativa e não abre margem para discricionariedade das distribuidoras ou das agências reguladoras quanto à adoção do modelo.

A AGU também sustenta que interpretar o decreto apenas como repetição do artigo 73 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) esvaziaria completamente o conteúdo normativo da medida.

“Escolha política” do governo

O parecer afirma que o Decreto 12.068/2024 representou uma escolha política do Poder Executivo para reordenar o modelo de gestão da infraestrutura dos postes.

De acordo com a manifestação, o objetivo é enfrentar problemas históricos do compartilhamento de infraestrutura, como ocupação desordenada, conflitos entre distribuidoras e operadoras, dificuldades de fiscalização e barreiras à expansão das redes de telecomunicações.

O documento também rejeita o argumento de que as alterações feitas na redação final do decreto teriam eliminado a obrigatoriedade da exploração comercial por terceiros. Segundo a AGU, as mudanças decorreram apenas de reestruturação textual e introduziram de forma mais explícita a figura da “pessoa jurídica distinta” responsável pela exploração da infraestrutura.

Outro ponto destacado é que a regulação conjunta de Aneel e Anatel deverá tratar apenas de aspectos técnicos e econômicos do modelo, como metodologia de preços, uso das faixas de ocupação e abrangência das áreas de exploração.

Histórico regulatório

O parecer resgata ainda o histórico das discussões regulatórias sobre compartilhamento de postes, incluindo consultas públicas iniciadas pela Aneel em 2018 e a Consulta Pública nº 17/2022 da Anatel, que recebeu mais de 700 contribuições.

O texto também menciona divergências internas na diretoria da Aneel sobre a adoção compulsória do modelo de exploração por terceiros. Em 2024, parte da diretoria defendia que a cessão compulsória deveria ocorrer apenas em situações excepcionais e mediante comprovação de falhas na gestão da infraestrutura pelas distribuidoras.

A AGU, contudo, concluiu que o decreto já resolveu essa controvérsia ao definir o novo modelo como diretriz obrigatória de política pública.