O governo federal assinou dois decretos nesta quarta-feira (20) que estabelecem novas obrigações para plataformas digitais no Brasil. O primeiro texto altera a aplicação do Marco Civil da Internet ao definir mecanismos para a responsabilização civil das empresas em casos de “falhas sistêmicas”. O STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil em junho de 2025 e publicou o acórdão em novembro, estabelecendo que redes sociais respondem por danos quando omitem o dever de cuidado em crimes graves: terrorismo, racismo, homofobia, golpe de Estado, crimes sexuais contra mulheres e crimes contra crianças e adolescentes. A partir da norma assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assume o papel de fiscalizar se as companhias mantêm ferramentas preventivas e canais de denúncia acessíveis.
O segundo decreto concentra-se na proteção de mulheres e meninas no ambiente virtual. O texto exige que as plataformas criem canais específicos para denúncias de nudez, seja de imagens reais ou sintéticas geradas por inteligência artificial. O prazo para remoção é de 2 horas após notificação formal da vítima. As empresas ficam proibidas de oferecer funções que permitam alterar fotos reais para remover peças de vestuário e devem ajustar os algoritmos para limitar o alcance de ataques coordenados contra jornalistas ou outras mulheres. Deputados da oposição protocolaram 12 projetos de decreto legislativo na quinta-feira (21) tentando derrubar os decretos. Entre os autores estão Nikolas Ferreira (PL-MG), Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Gustavo Gayer (PL-GO), parlamentares frequentemente alinhados com a agenda das big techs [cite:1]. Eles argumentam que o Executivo criou novos regimes de responsabilidade sem lei formal aprovada pelo Congresso.
“Essas matérias não são meramente operacionais. Envolvem liberdade de expressão, responsabilidade civil, devido processo, moderação de conteúdo, atividade econômica das plataformas, proteção de dados, direitos dos usuários e definição de competências administrativas. Por sua densidade constitucional e regulatória, exigem lei formal aprovada pelo Congresso Nacional”, justificou o PDL protocolado por Nikolas Ferreira.
O que a oposição critica nos decretos?
O centro da disputa está nesses dois termos: “falha sistêmica” e “dever de cuidado”. Oito dos 12 PDLs criticam conceitos considerados abertos ou vagos, apontados como fatores de insegurança jurídica e possível restrição à liberdade de expressão. Carlos Jordy (PL-RJ) resumiu: “o decreto cria um dever preventivo amplo, genérico e de difícil delimitação” e transfere às plataformas “obrigação permanente de vigilância, classificação e contenção de conteúdos” sem lei que defina parâmetros
Diego Garcia (União-PR) foi mais direto: “a ANPD foi concebida para atuar em matéria de proteção de dados pessoais e privacidade, não como órgão regulador do fluxo de informações políticas, ideológicas e comunicacionais na Internet”.
O governo defende os decretos como passo necessário para operacionalizar o entendimento do STF que está em vigor desde novembro de 2025, mas ainda não tinha mecanismo de aplicação. As plataformas agora devem guardar dados de publicações envolvidas em fraudes para permitir processos judiciais futuros e remover conteúdo após notificação sem ordem judicial. A norma cria um fluxo de denúncia e contestação análogo a um “devido processo legal” interno. O Marco Civil prevê advertência e multa para quem descumprir, mas o governo ainda não definiu critérios ou valores das punições. A ANPD faz fiscalização “no atacado”, verificando se as empresas têm ferramentas preventivas e canais de denúncia, sem analisar casos concretos.
.png)
há 22 horas
6








English (US) ·
Portuguese (BR) ·