
O governo federal publicou ontem, 9 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.774, que altera o Decreto nº 12.500, de 11 de junho de 2025, e redefine as regras para apresentação e avaliação de planos de reequilíbrio econômico-financeiro de estatais federais classificadas como não dependentes. A regra tem como pano de fundo a proposta de reestruturação dos Correios, que apresentam déficit no ano e não se enquadram na categoria de dependência da União.
A norma cria o Artigo 18-A, que permite que uma empresa estatal federal apresente um plano de reequilíbrio quando identificar necessidade de aporte do Tesouro Nacional no exercício corrente ou em qualquer dos três subsequentes. O objetivo é preservar a condição de não dependência fiscal, conforme parâmetros da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Pelo decreto, o plano deve conter a previsão dos aportes necessários, as medidas de ajuste de receitas e despesas e eventual contratação de operações de crédito com garantia da União, desde que acompanhadas da demonstração de compatibilidade dos fluxos de caixa futuros com o serviço da dívida. Esses elementos poderão ser utilizados em análises de capacidade de pagamento para fins de concessão de garantia federal.
Encaminhamento e análise técnica
O texto estabelece que a proposta deverá ser previamente analisada pelo órgão supervisor da estatal e aprovada pela autoridade máxima da entidade. Somente após essa etapa será enviada ao órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Estatais Federais.
A aprovação final caberá à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que decidirá com base em análise técnica e também avaliará a manutenção da classificação da estatal como dependente ou não dependente, conforme critérios dos artigos 19 e 21 do decreto original.
Acompanhamento e prazos
O plano ao qual os Correios poderão se submeter terá duração máxima de dois anos após o primeiro aporte, podendo prever medidas adicionais de acompanhamento após esse período. Os órgãos responsáveis pelo monitoramento deverão enviar reportes semestrais à administração da estatal.
O decreto determina ainda que ato conjunto classificará a empresa como dependente ou não dependente até 30 de junho do último ano de vigência do plano de reequilíbrio.
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