Ex-conselheiro do Cade aponta incertezas estruturais nos mercados digitais e defende regulação

há 1 mês 27

O ex-conselheiro do Cade e consultor legislativo da Câmara dos Deputados, César Mattos, afirmou, durante debate sobre regulação de plataformas digitais nesta terça-feira, 9, em Brasília, que os mercados digitais apresentam características econômicas que dificultam a aplicação das ferramentas tradicionais de defesa da concorrência.

Cade mercados digitais

Ele destacou que fechamentos verticais, self-preferencing, efeitos de rede e modelos de negócios baseados em dados criam um ambiente com alto risco de condutas anticompetitivas difíceis de enquadrar nos mecanismos tradicionais de análise.

Segundo Mattos, o ponto de partida para uma regulação é a constatação de que as plataformas combinam negócios principais e setores adjacentes, possibilitando estratégias de discriminação na provisão de acesso e insumos essenciais. “O grande problema é, do ponto de vista concorrencial, uma questão de fechamento vertical”, afirmou, ressaltando que a integração vertical pode permitir estender poder de mercado entre atividades distintas.

Ex-conselheiro do Cade  vê ausência de consenso internacional

O ex-conselheiro citou ainda que não há consenso internacional sobre qual abordagem adotar. Ele mencionou divergências presentes em relatórios econômicos dos Estados Unidos sobre plataformas digitais: “Em síntese, não há um grande consenso”, observou. Para ele, a discussão envolve também elementos de política industrial, tornando mais complexa a elaboração de respostas regulatórias.

Mattos enfatizou que efeitos de rede, economias de escala e escopo e mercados multilaterais tornam difícil avaliar poder de mercado com instrumentos tradicionais, como testes de monopólio hipotético. Também apontou que o uso intensivo de dados cria vantagens competitivas estruturais e dilemas para reguladores: “Os dados são o novo óleo”, afirmou.

Ele ainda destacou que o modelo de concorrência por inovação, típico das plataformas, aumenta a complexidade da intervenção estatal: “A principal variável de concorrência nesse setor é a inovação, e muito menos preço”. Segundo ele, há riscos de falso positivo, quando a intervenção atrapalha o dinamismo competitivo, e de falso negativo, quando a ausência de regulação permite que poder de mercado se consolide.

Zona cinzenta nas condutas de big techs

Mattos listou práticas que constituem “zona cinzenta”, como:

  • self-preferencing, inclusive em casos como Google Shopping;
  • uso dos dados de concorrentes por intermediários dominantes;
  • restrições à interoperabilidade;
  • controle de sistemas operacionais e lojas de aplicativos, com impacto direto sobre desenvolvedores.

Ele também citou a discussão sobre killer acquisitions, como as aquisições de Instagram e WhatsApp, observando que “é uma discussão ouro e galinha” sobre se esses serviços teriam alcançado a escala atual sem terem sido comprados.

Setor de pagamentos vê paralelos e defende regras de acesso

A representante da Avipag, Adriana Ferreira, traçou paralelos entre a abertura do setor de pagamentos há uma década e o cenário atual das plataformas digitais. Ela afirmou que o setor enfrentava desafios semelhantes, especialmente no acesso não discriminatório a infraestruturas essenciais.

Segundo ela, a experiência regulatória do Banco Central — incluindo arranjos de cartão, pagamentos instantâneos e Open Finance — mostra que interoperabilidade e isonomia são fundamentais para evitar silos fechados: “A criação desses ecossistemas também começou a entrar em mercados adjacentes, e o setor de pagamentos é um deles”, disse.

Setor de internet alerta para impactos do PL 2768

O gerente da Associação Latino-Americana de Internet, Sérgio Garcia, destacou que o PL 2768, que atribui à Anatel a regulação de plataformas digitais, precisa ser analisado com foco em impacto ao consumidor e custos regulatórios. Ele citou discussões sobre clareza do texto, variedade de mercados digitais, competências do Cade e manifestações contrárias ao pedido de urgência.

Garcia defendeu que a política de concorrência avance com base em estudos de impacto e proporcionalidade, diante da heterogeneidade dos serviços digitais.

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