Freire vê conciliação federal como saída a impasse dos postes

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A disputa regulatória sobre o compartilhamento de postes entre empresas de telecomunicações e distribuidoras de energia segue sem solução definitiva e deve continuar em 2026. Em entrevista ao TV Síntese, o vice-presidente da Anatel, Alexandre Freire, classificou o tema como uma “grande novela”, marcada por decisões divergentes entre agências reguladoras e interpretações jurídicas conflitantes.

O ponto central do impasse está na interpretação sobre o uso racional dos postes e a natureza impositiva ou facultativa das obrigações previstas na regulamentação conjunta. A Anatel defende uma redação com caráter obrigatório, enquanto a Aneel adotou entendimento distinto em sua deliberação mais recente.

Segundo Freire, o conflito se agravou porque as procuradorias especializadas das duas agências também apresentaram posições opostas. Diante disso, o tema foi submetido à Procuradoria Federal, que se alinhou ao entendimento da Aneel.

“O entendimento da Procuradoria Federal não vincula o Conselho Diretor da Anatel nem a Diretoria Colegiada da Aneel”, afirmou o conselheiro, ressaltando que decisões regulatórias podem divergir das manifestações jurídicas internas.

Freire destacou ainda que o tema pode ser novamente escalado no âmbito do governo federal. Uma das possibilidades é a submissão à AGU, o que abriria espaço para um parecer de caráter mais amplo, do próprio ministro do órgão, Jorge Messias, ao qual as procuradorias deverão se submeter. Em último caso, o assunto pode ser levado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), envolvendo diretamente a Advocacia-Geral da União e os ministérios setoriais.

Segundo o conselheiro, tanto o Ministério de Minas e Energia quanto o Ministério das Comunicações entendem que a interpretação adotada pela Aneel contraria a política pública para o setor. Nesse contexto, Freire avalia que a solução tende a ocorrer no plano político, e não apenas técnico ou jurídico.

No começo do mês, a Aneel aprovou uma minuta de resolução conjunta prevendo que o compartilhamento de postes “pode” ser realizado por uma nova empresa especializada. Para o setor de telecomunicação, porém, a cessão dos pontos de fixação por parte das elétricas para exploração precisa ser compulsória, e não opcional.

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