Juíza decreta falência da Serede, subsidiária da Oi

há 3 semanas 24

A Justiça do Rio de Janeiro antecipou, em parte, os efeitos da falência da Serede, ao reconhecer a inviabilidade financeira da empresa em recuperação judicial. A decisão foi proferida hoje, 19 de dezembro, pela juíza Simone Gastesi Chevrand, titular da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, onde tramitam os processos de recuperação do Grupo Oi e empresas coligadas.

A falência da serede foi adotada a partir de pedido apresentado pela gestora e administradora judicial da subsidiária, que requereu a convolação da recuperação judicial em falência, acompanhada de relatório de viabilidade financeira. Segundo a magistrada, houve deterioração contínua do cenário patrimonial da empresa desde a constatação prévia determinada pelo juízo, com patrimônio líquido negativo já em junho de 2025 e agravamento da pressão por liquidez.

De acordo com a decisão, a Serede opera atualmente com apenas dois contratos: o de NOC (gestão da operação da rede da Oi) e o de retirada de cobre. No entanto, há pendências de pagamento desde fevereiro de 2025, totalizando R$ 44.383,58, além de débitos relevantes do Grupo Oi estimados em cerca de R$ 300 milhões, o que, segundo o juízo, inviabiliza o cumprimento de obrigações pela subsidiária. O relatório também aponta a existência de um passivo aproximado de R$ 800 milhões.

Outro fator destacado foi o contingente de funcionários. Do total de 4.759 empregados, 1.741 estariam ociosos, sem recursos disponíveis para pagamento de rescisões contratuais, o que pressiona adicionalmente o caixa da empresa. A magistrada afirmou que a antecipação dos efeitos da falência busca dar transparência à situação da companhia e permitir que trabalhadores tenham clareza sobre sua condição laboral.

Na decisão, a juíza ressaltou que, embora o processo de recuperação judicial do Grupo Oi tenha sido retomado por decisão liminar em agravo de instrumento, isso não impede a decretação da falência de uma subsidiária, mantendo-se a recuperação da controladora. Também foi registrado que a Serede não presta serviços públicos essenciais nem serviços privados estratégicos, não havendo, portanto, fundamento para continuidade de suas atividades.

Medidas determinadas

Entre as providências determinadas, o juízo decidiu:

  • Suspender, por 60 dias, as obrigações extraconcursais vencidas e vincendas da Serede;
  • Determinar a rescisão automática dos contratos vigentes;
  • Autorizar o início imediato da arrecadação dos bens da companhia;
  • Permitir à administradora judicial a celebração de rescisões de contratos de trabalho, em articulação com os sindicatos;
  • Manter Tatiana Binato como administradora judicial, com atuação imediata após aceitação formal do encargo.

A decisão também determinou o levantamento do sigilo de petição apresentada no processo e o envio dos autos ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que ainda deverá se manifestar sobre o pedido de convolação da recuperação judicial em falência.

Outra subsidiária da Oi, a Tahto, seguirá em recuperação judicial.

Abaixo, o texto literal do que a juíza decidiu:

DECIDO:
1) Proceda-se ao LEVANTAMENTO DO SEGREDO DE JUSTIÇA
etiquetado a petição apresentada;
2) ANTECIPO, EM PARTE, os efeitos da liquidação para:
2.1) SUSPENDER as obrigações extraconcursais, vencidas e vincendas,
pelo prazo de 60 (sessenta) dias;
2.2) DETERMINAR a rescisão ipso iure dos seus contratos vigentes;
2.3) DETERMINAR o início imediato da arrecadação dos bens da
SEREDE;
2.4) AUTORIZAR a sra. Administradora Judicial a celebrar rescisões de
contratos laborais, sempre em colaboração com os r. Sindicatos;
3) NOMEAR a dra. Tatiana Binato como Administradora Judicial,
intimando-se-a para manifestar-se nos autos.
4) A TAHTO para providenciar distribuição por dependência de ação
própria ao processo de recuperação judicial do Grupo Oi, a ela
trasladando todo o ocorrido neste presente processo até o momento.
Busca-se aqui facilitar processamento dos feitos que tramitarão em
regimes diversos, a partir de agora.

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