MCom prorroga GT do Plano Nacional de Inclusão Digital

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O Ministério das Comunicações prorrogou por noventa dias, a partir de hoje, 1º de dezembro, o período de duração do Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Decreto nº 11.542, de 1º de junho de 2023. A medida foi formalizada pela Portaria MCom nº 20.611, publicada no Diário Oficial da União.

Assinada pelo ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, a portaria diz que a prorrogação tem a finalidade de concluir a produção de “subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.”

Com a prorrogação, o GT seguirá ativo até o final de fevereiro de 2026. O ato também estabelece que a Portaria entra em vigor na data da publicação.

GT foi criado para estruturar diagnóstico, metas e métricas de inclusão digital

O Decreto nº 11.542/2023 instituiu o GTno âmbito do Ministério das Comunicações com o objetivo de produzir subsídios técnicos para o Plano Nacional de Inclusão Digital. O texto definiu que o trabalho deve contemplar aspectos como:

  • conectividade universal e significativa;
  • letramento digital e promoção de habilidades digitais, com foco em educação e saúde;
  • perfil populacional e condições socioeconômicas dos domicílios;
  • impactos da inclusão digital na prestação de serviços públicos;
  • necessidade de acesso adequado à internet em todo o território nacional;
  • habilidades digitais mínimas para o exercício da cidadania;
  • equidade de gênero, renda e raça no acesso ao ambiente digital;
  • promoção da inclusão digital para desenvolvimento regional.

O Decreto também estabeleceu que o GT deve elaborar diagnóstico da situação da inclusão digital no país, definir estratégias, propor metas e desenvolver indicadores e métricas para avaliação dos objetivos do plano.

Composição, dinâmica e apoio técnico

O Grupo de Trabalho é composto por três representantes do Ministério das Comunicações — incluindo o coordenador — e três da Casa Civil. As reuniões ordinárias ocorrem quinzenalmente, com possibilidade de encontros extraordinários mediante convocação.

O Decreto prevê ainda:

  • criação de seis câmaras setoriais (Educação; Letramento e Habilidades Digitais; Diversidade; Cidades e Periferias; Rural; Saúde);
  • participação de representantes públicos e privados sem direito a voto;
  • apoio técnico direto da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
  • secretaria-executiva exercida pelo Ministério das Comunicações, com suporte da Anatel.

O relatório final do GT deverá ser encaminhado ao ministro das Comunicações e divulgado no site do MCom, conforme determina o próprio Decreto.

Prorrogação garante continuidade dos estudos previstos

O Decreto nº 11.542 fixou duração inicial de 90 dias, prorrogável uma vez por igual período, mediante solicitação fundamentada do coordenador. A Portaria nº 20.611 viabiliza o uso dessa prerrogativa ao estender oficialmente o prazo para conclusão das atividades técnicas necessárias à elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.

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