MCTI define novas regras para aplicação de recursos reembolsáveis do FNDCT

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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou hoje, 4 de dezembro, a Resolução CD/FNDCT MCTI nº 5, que estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O texto foi aprovado pelo Conselho Diretor do fundo no dia 2 de dezembro.

De acordo com o documento, os recursos deverão ser aplicados em conformidade com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI) e com os objetivos das missões da Nova Indústria Brasil (NIB). A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), na condição de operadora exclusiva dos recursos reembolsáveis, deverá destiná-los preferencialmente a projetos de inovação com maior risco tecnológico, adotando condições financeiras distintas conforme o grau e a relevância da inovação.

A norma autoriza a aplicação dos recursos em produtos ou linhas com menor risco tecnológico quando os projetos forem localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Regras para operações descentralizadas

A resolução fixa que até 25% do montante captado pela Finep junto ao FNDCT poderá ser destinado a operações descentralizadas de financiamento. Desses recursos, no mínimo 30% deverão ser aplicados em projetos executados nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste a partir de 2026. Essas operações descentralizadas deverão atender exclusivamente micro, pequenas e médias empresas, segundo o Artigo 3º da resolução.

Carteira mínima para regiões prioritárias

O Artigo 4º determina que, a partir de 2026, ao menos 20% da carteira contratada com recursos reembolsáveis do FNDCT deverá ser destinada a projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. O percentual será revisado anualmente, com possibilidade de ampliação conforme as condições operacionais. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada pela ministra Luciana Santos, presidente do Conselho Diretor do FNDCT.

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