
A diretora do Departamento de Transformação Digital e Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Cristiane Vianna Rauen (foto acima), afirmou que o ReData não é uma política voltada exclusivamente à inteligência artificial ou a grandes plataformas globais, mas um regime transversal destinado a ampliar a capacidade de processamento de dados no Brasil e estimular diferentes segmentos da economia digital.
A declaração foi feita durante painel sobre infraestrutura digital promovido pelo NIC.br na Semana de Infraestrutura da Internet no Brasil. Ali, a representante do MDIC apresentou os fundamentos do regime especial de tributação para data centers (ReData) instituído pela Medida Provisória nº 1.318/2024, prorrogada até 27 de fevereiro de 2026.
“A política não é para big tech, não é para hyperscaler e não é para inteligência artificial. É uma política transversal”, afirmou Rauen, ao rebater a leitura de que o ReData teria sido desenhado apenas para atrair grandes plataformas globais de IA.
Segundo ela, data centers de colocation, edge, instituições financeiras, telecomunicações e infraestrutura corporativa também podem ser habilitados ao regime, tanto para novos projetos quanto para modernização de parques já instalados.
Regime busca ampliar capacidade nacional de processamento
De acordo com Rauen, o objetivo central do ReData é ampliar a capacidade de processamento de dados no território nacional, condição considerada estruturante para políticas como o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial, a Infraestrutura Nacional de Dados e iniciativas de interoperabilidade governamental.
Atualmente, segundo dados citados pela diretora, 60% dos dados consumidos no Brasil são processados fora do país, enquanto apenas 40% permanecem em infraestruturas nacionais.
“Sem capacidade de processamento, a nova indústria digital brasileira não se viabiliza”, afirmou.
Isenção tributária e contrapartidas
O ReData prevê isenção de tributos sobre bens de TIC sem similar nacional, afirmou, tanto na importação quanto na aquisição doméstica, por meio da figura do “habilitado”. Fornecedores nacionais podem atuar como “co-habilitados”, industrializando equipamentos sob encomenda.
Como contrapartida, a MP estabelece obrigações aos beneficiários, incluindo:
- Disponibilização de 10% da capacidade de processamento ao mercado interno;
- Atendimento integral da demanda energética com fontes limpas ou renováveis;
- Cumprimento de índices de eficiência hídrica, com operação próxima a circuito fechado;
- Investimento equivalente a 2% do valor dos bens incentivados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Tecnológico (FNDT).
Segundo Rauen, a política parte do pressuposto de que a renúncia fiscal deve estar associada à dinamização de cadeias produtivas nacionais, tanto a montante (equipamentos e componentes) quanto a jusante (serviços digitais, nuvem, cibersegurança e capacitação).
“Não se trata de mera atração de data centers, mas de usar essa infraestrutura como vetor de adensamento industrial e soberania digital”, afirmou.
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