MP que transforma ANPD em agência reguladora avança no Congresso

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A comissão mista do Congresso, responsável pela análise da Medida Provisória nº 1.317/2025, aprovou, nesta quarta-feira, 17 de dezembro, o relatório que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência reguladora. O texto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado com modificações e agora segue para análise da Câmara dos Deputados. Com a votação do relatório, a comissão mista encerra seus trabalhos.

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A MP avança no Congresso e estabelece que a ANPD passa a ser uma autarquia de natureza especial, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira de agência reguladora A votação foi conduzida pelo presidente da comissão mista, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Pelo texto aprovado, a nova agência contará com estrutura ampliada, incluindo a criação de 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados. Esses postos serão providos por meio da transformação de cargos efetivos atualmente vagos, sem previsão de aumento de despesa. Além disso, o relatório prevê a criação de 18 cargos em comissão e funções de confiança também por transformação, e outros 26 cargos em comissão e funções de confiança.

Estrutura e justificativa do governo

Ao justificar a ampliação da estrutura, o governo federal argumentou que a medida é necessária diante do aumento das atribuições da autoridade. Segundo a exposição de motivos, a ANPD opera hoje com estrutura considerada reduzida frente às responsabilidades que lhe foram atribuídas, especialmente após a consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a ampliação do escopo regulatório no ambiente digital.

No relatório aprovado, Alessandro Vieira afirma que “a criação de uma entidade com capacidade adequada para regular determinado setor da sociedade, contando com poderes legais para tanto e quadro próprio de pessoal efetivo, atende aos preceitos teóricos do conceito de agência reguladora”.

ECA Digital e novas atribuições

Entre as competências reforçadas pela MP está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 2.628/2022, de autoria do próprio Alessandro Vieira, aprovado pelo Senado no final de agosto e sancionado em setembro deste ano.

De acordo com o relator, a MP atende a dispositivos do ECA Digital ao prever que a ANPD será responsável pela edição de normas complementares, pela fiscalização do cumprimento da lei e pela aplicação de sanções relacionadas à proteção de dados de crianças e adolescentes no ambiente digital.

“Nesse cenário, a transformação da ANPD em agência reguladora, com maior autonomia e estrutura condizente, aliada à criação de carreira própria, afigura-se medida adequada às novas responsabilidades que lhe podem ser atribuídas”, afirma o senador no relatório.

Emendas rejeitadas

Durante a tramitação na comissão mista, foram apresentadas 40 emendas por deputados e senadores. Todas foram rejeitadas pelo relator. Segundo Alessandro Vieira, as propostas apresentavam vícios de inconstitucionalidade e não poderiam ser incorporadas ao texto da medida provisória.

Com a aprovação na comissão mista, a MP 1.317/2025 segue agora para deliberação da Câmara dos Deputados. Se aprovada sem novas alterações, o texto será encaminhado ao Senado antes da sanção presidencial.

*Com Agência Senado

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