NFCom obrigatória em 2025: o que provedores de internet precisam saber sobre a nova nota fiscal de comunicação
A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – modelo 62) já é uma realidade para o mercado de telecomunicações e, em especial, para os provedores de internet (ISPs). A partir de 1º de novembro de 2025, a emissão da NFCom se torna obrigatória para empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicação, substituindo de vez os modelos tradicionais 21 e 22 de nota fiscal.
Neste artigo especial do Portal do Telecom, vamos explicar de forma clara e prática:
- O que é a NFCom e por que ela foi criada;
- Qual é a base legal e o cronograma de obrigatoriedade;
- O que muda na rotina de faturamento dos provedores de internet;
- Principais riscos para quem não se adequar;
- Um passo a passo prático para o provedor se preparar.
Em resumo: a NFCom unifica nota fiscal + fatura em um único documento eletrônico padronizado nacionalmente, 100% digital, com autorização da SEFAZ e integração mais profunda com a fiscalização tributária. Quem não se adaptar corre risco de não conseguir faturar e ainda sofrer multas e autuações.
O que é a NFCom (também chamada NFCOM por muitos provedores)?
A NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica é um novo Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) criado especificamente para o setor de comunicação e telecomunicações. Ela:
- É identificada como modelo 62;
- É emitida exclusivamente em formato digital;
- Depende de assinatura eletrônica (certificado digital) do emissor;
- Exige autorização prévia da SEFAZ do Estado para ter validade jurídica;
- Passa a ser o único documento fiscal aceito para registrar a prestação de serviços de comunicação e telecom.
Na prática, a NFCom une em um só documento:
- A parte fiscal (nota fiscal para fins de ICMS);
- A parte de faturamento ao cliente (informações típicas da fatura).
Para o consumidor final, existe o DANFE-COM (Documento Auxiliar da NFCom), que é a versão simplificada da NFCom, contendo os principais dados da fatura, incluindo um QR Code para conferência e acesso aos detalhes no ambiente eletrônico.
Base legal e cronograma: quando a NFCom se torna obrigatória?
A NFCom foi instituída inicialmente pelo Ajuste SINIEF nº 07/2022, que criou formalmente o modelo 62 para serviços de comunicação e telecomunicações. Posteriormente, o Ajuste SINIEF nº 34/2024 atualizou o cronograma e fixou a obrigatoriedade nacional para 1º de novembro de 2025.
Alguns pontos importantes do cronograma:
- Ambiente de testes: empresas puderam iniciar testes de transmissão da NFCom junto à SEFAZ antes da obrigatoriedade, para homologação dos sistemas.
- Emissão antecipada: em alguns Estados, já é possível emitir NFCom em produção mesmo antes da data-limite, convivendo com os modelos antigos (21 e 22) durante o período de transição.
- Obrigatoriedade em 1º/11/2025: a partir dessa data, a NFCom se torna o formato padrão obrigatório para contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação e telecomunicação em todo o país.
Após esse prazo, documentos emitidos fora do novo padrão (nota 21 ou 22, por exemplo) podem ser considerados inidôneos, ou seja, sem validade jurídica para fins fiscais, gerando risco real de autuações, multas e impedimento de crédito de ICMS.
O que a NFCom substitui no dia a dia dos provedores de internet?
A NFCom foi criada para simplificar e padronizar a emissão de documentos fiscais no setor de comunicação e telecomunicações. Ela substitui os seguintes modelos utilizados hoje:
- Modelo 21 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação;
- Modelo 22 – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações;
Em outras palavras, a NFCom passa a ser o único documento fiscal válido para esse tipo de serviço. O objetivo é:
- Reduzir diferenças de leiaute e regras entre os Estados;
- Facilitar o monitoramento das contribuições setoriais (como FUST e FUNTTEL);
- Aumentar a transparência da tributação sobre serviços de telecom;
- Diminuir erros, retrabalho e divergências na apuração do ICMS.
| Nota fiscal modelo 21 + fatura separada | NFCom (modelo 62) unifica nota fiscal e fatura |
| Modelos 21 e 22 com regras diferentes entre Estados | Leiaute nacional padronizado para telecom e comunicação |
| Menos integração em tempo real com o Fisco | Documento eletrônico com autorização SEFAZ e maior rastreabilidade |
| Controle de tributos mais fragmentado | Campos específicos para ICMS, fundos setoriais e detalhamento das bases de cálculo |
Como a NFCom funciona na prática para provedores de internet?
Para o provedor de internet, a NFCom representa uma mudança no modelo de faturamento, mas também uma oportunidade de organizar melhor os dados fiscais e evitar problemas com fiscalização.
Alguns pontos importantes de funcionamento:
- A NFCom é gerada pelo sistema de faturamento/ERP do provedor;
- O arquivo é transmitido eletronicamente para a SEFAZ do Estado (em ambiente de autorização);
- Somente após a autorização de uso é que a NFCom passa a ter validade jurídica;
- O cliente recebe a fatura, geralmente acompanhada do DANFE-COM ou de um espelho com os dados resumidos;
- Ficam registrados de forma mais detalhada os serviços prestados, descontos, impostos e encargos setoriais.
Com isso, toda a cadeia de faturamento – do lançamento do plano de internet à emissão da nota, passando pela cobrança e escrituração – precisa estar integrada e alinhada às regras da NFCom.
Principais impactos da NFCom para provedores de internet e operadoras regionais
A adoção da NFCom não é apenas uma troca de modelo de nota. Ela mexe diretamente com:
- Processos internos (faturamento, financeiro, contabilidade, fiscal);
- Sistemas (ERP, sistema de gestão do provedor, integrações com gateways e SEFAZ);
- Treinamento de equipes (financeiro, suporte, implantação e cobrança);
- Relacionamento com o contador e empresas de software fiscal.
Alguns efeitos diretos para ISPs:
- Mais organização das informações fiscais: a NFCom ajuda a estruturar melhor o faturamento, o que pode facilitar auditorias, revisões de ICMS e comprovação de receita.
- Maior exigência tecnológica: sistemas precisam suportar o novo leiaute, campos, regras de validação, lotes de envio e retorno de autorização.
- Monitoramento mais rigoroso de tributos setoriais: contribuições como FUST e FUNTTEL tendem a ser fiscalizadas com base em informações consolidadas da NFCom.
- Risco de parar de faturar: se o provedor não estiver apto a emitir NFCom após a obrigatoriedade, pode simplesmente ficar impedido de faturar seus serviços de forma regular.
Quais são os riscos de não se adequar à NFCom?
Ignorar a NFCom ou deixar para a última hora é uma das piores decisões que um provedor pode tomar. Entre os riscos mais comuns, destacam-se:
- Documentos considerados inidôneos: notas emitidas fora do padrão NFCom podem não ter validade fiscal, gerando autuações e questionamentos futuros.
- Multas e penalidades: cada Estado define parâmetros de fiscalização, mas, em geral, a emissão incorreta de documentos fiscais pode resultar em multas significativas.
- Dificuldade para aprovar crédito de ICMS: problemas no documento podem impedir que clientes ou parceiros utilizem créditos relacionados.
- Risco de paralisação do faturamento: se o sistema do provedor não estiver homologado, pode haver atrasos e impedimentos na emissão de notas – o que impacta diretamente o fluxo de caixa.
Para provedores de internet, que muitas vezes têm margens apertadas e fluxo de caixa sensível, qualquer interrupção na emissão de notas fiscais significa um risco real para a operação.
Passo a passo: como o provedor de internet pode se preparar para a NFCom
A seguir, um roteiro prático para provedores, desde pequenos ISPs até operadoras regionais maiores:
-
Converse com o seu contador e escritório fiscal
Alinhe quais são as exigências do seu Estado, verifique se já existe algum cronograma local ou ambiente de testes disponível para NFCom e quais ajustes serão necessários na apuração de ICMS. -
Verifique se o seu sistema de gestão (ERP/SGP) já suporta NFCom
Entre em contato com o fornecedor de software (ERP, faturamento, sistema de gestão de clientes) e confirme:- Se já existe módulo de NFCom;
- Se as integrações com a SEFAZ estão prontas ou em desenvolvimento;
- Se haverá custo adicional de implantação ou licenciamento.
-
Homologação em ambiente de testes
Antes de ir para produção, é fundamental testar a emissão da NFCom em ambiente de homologação, validando:- Leiaute do XML;
- Retorno de autorização;
- Regras de rejeição e correção;
- Geração do DANFE-COM ou da fatura ao cliente.
-
Treinamento das equipes internas
Envolva as áreas de faturamento, financeiro, cobrança, suporte e TI. Elas precisam entender:- O que é NFCom;
- Como identificar erros de emissão;
- Como proceder em caso de rejeição ou cancelamento.
-
Revisão de processos e documentos internos
Aproveite a mudança para revisar:- Modelos de fatura enviados ao cliente;
- Contratos de prestação de serviço (incluir menção à NFCom, se fizer sentido);
- Rotinas de conciliação fiscal e financeira.
-
Ajuste o suporte ao cliente
Prepare o atendimento para explicar ao assinante eventuais mudanças visuais na fatura e destacar que:- A cobrança continua a mesma;
- O que mudou foi o modelo fiscal e a forma de apresentação dos tributos.
Dica do Portal do Telecom: não espere o último trimestre de 2025 para testar NFCom. Quanto antes o provedor iniciar homologações, menor o risco de ficar sem faturar no momento da virada.
FAQ – Perguntas frequentes sobre NFCom para provedores
1. Toda empresa de internet será obrigada a emitir NFCom?
Sim, a obrigatoriedade atinge os contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação e telecomunicação. Isso inclui a grande maioria dos provedores de internet (SCM) que atuam com emissão de nota fiscal de telecom.
2. A NFCom substitui a NFS-e (nota fiscal de serviço municipal)?
Não necessariamente. A NFCom é voltada para a tributação estadual (ICMS) de serviços de comunicação e telecomunicações. Em algumas situações, empresas podem continuar emitindo NFS-e para serviços que se enquadram em competência municipal. É essencial avaliar cada caso com o contador.
3. O cliente vai perceber alguma mudança na fatura?
Visualmente, pode haver mudanças, principalmente na forma como os tributos e campos fiscais aparecem. Porém, o mais importante é garantir clareza: explicar que a NFCom é uma exigência fiscal e que a relação de serviços, valores e impostos continua transparente.
4. Se eu não emitir NFCom, posso continuar com a nota antiga?
Após a data de obrigatoriedade, continuar emitindo apenas modelos 21/22 pode fazer com que a nota seja considerada sem validade jurídica para fins fiscais, além de abrir espaço para autuações e multas. A recomendação é buscar adequação completa ao novo modelo.
5. Pequenos provedores também precisam se adequar?
Sim. A norma não diferencia o porte da empresa. Pequenos e médios provedores que prestam serviços tributados pelo ICMS precisam se adaptar da mesma forma que grandes operadoras.
Conclusão: NFCom é desafio, mas também oportunidade de organização
A NFCom marca uma das maiores mudanças fiscais no setor de telecomunicações dos últimos anos. Para o provedor de internet, ela representa:
- Mais trabalho de adequação no curto prazo;
- Maior controle e transparência fiscal no médio prazo;
- Redução de riscos e litígios com o Fisco no longo prazo, se bem implementada.
O segredo é não tratar a NFCom apenas como um problema fiscal, mas como uma oportunidade de:
- Revisar processos de faturamento;
- Modernizar sistemas internos;
- Melhorar a qualidade dos dados e relatórios do provedor.
Aqui no Portal do Telecom, vamos continuar acompanhando a evolução da NFCom, mudanças nas normas e impactos para o mercado. Se você é provedor, gestor ou contador de ISP, salve este conteúdo e compartilhe com sua equipe.
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