Brasília — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.324, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e passa a permitir que cooperativas brasileiras ofereçam serviços de telecom, como internet banda larga e telefonia móvel. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 7 de janeiro de 2026.
O que muda na prática
Até então, a LGT autorizava a prestação de serviços de telecomunicações apenas por empresas. Com a atualização, as cooperativas passam a poder atuar como prestadoras, assumindo responsabilidades regulatórias — e também ganhando direitos semelhantes aos das operadoras tradicionais.
- Cooperativas podem ofertar internet banda larga e telefonia móvel;
- Passam a ter deveres equivalentes aos de uma prestadora;
- Podem acessar financiamentos setoriais, incluindo o Fust;
- Há previsão de incentivos para investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no Brasil, envolvendo empresas, cooperativas prestadoras e fabricantes do setor.
Foco em áreas remotas e “desertos digitais”
O objetivo declarado da mudança é impulsionar a expansão da conectividade e a infraestrutura digital em regiões onde o serviço é precário ou inexistente — como áreas rurais, comunidades ribeirinhas, localidades remotas e periferias urbanas.
Financiamento e oportunidade para expansão
Um dos pontos mais relevantes é a possibilidade de cooperativas acessarem recursos e mecanismos de apoio do setor. Na prática, isso pode acelerar projetos de conectividade de “última milha” e modelos locais de prestação, especialmente onde o retorno financeiro tradicional costuma ser mais baixo.
Em resumo: cooperativas ganham espaço para atuar em telecom, com obrigações similares às operadoras, mas com acesso a instrumentos que podem destravar investimentos e cobertura em áreas pouco atendidas.
Regras e exigências
A nova lei também estabelece que as cooperativas precisam ter sede no Brasil e seguir as leis brasileiras. A tendência é que, à medida que a regulação e os procedimentos avancem, o mercado observe novos projetos e parcerias para ampliar a oferta de conectividade em localidades menores.
O que o setor deve observar agora
- Como ficará a regulamentação prática e o ritmo de autorizações;
- O impacto na competição regional e em modelos comunitários de conectividade;
- O uso de recursos setoriais (como Fust) para viabilizar redes em áreas remotas;
- Possíveis parcerias entre cooperativas, ISPs e fornecedores de infraestrutura.
Fonte: Mobile Time e Diário Oficial da União.
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