PIMCO pede apuração judicial para afastar responsabilidade por dívidas da Oi

há 1 mês 19

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A Pacific Investment Management Company (PIMCO) protocolou hoje, 2 de dezembro, um pedido à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para apurar a inexistência de responsabilidade pelas dívidas da Oi. A solicitação cumpre determinação da desembargadora Mônica Maria Costa di Piero, que, ao suspender efeitos da sentença de falência da operadora, determinou que fosse examinada em apenso a eventual atuação da PIMCO “em termos acionários e diretivos” na companhia.

A petição afirma que os fundos foram apenas investidores, sem exercer qualquer forma de controle sobre a Oi. A gestora busca, segundo o documento, “desfazer a narrativa equivocada” de que teria assumido a condução da companhia ou contribuído para sua crise financeira. Alega que os fundos atuaram como credores relevantes desde o início da recuperação e só se tornaram acionistas por conversão de créditos prevista no segundo plano homologado em maio de 2024.

Bloqueio de contas e ações judiciais

Após o colapso operacional da Oi e decisões desfavoráveis em ações trabalhistas, os fundos geridos pela PIMCO passaram a ser incluídos como corresponsáveis em processos judiciais. Foram determinadas ordens de arresto de notas de crédito emitidas pela Oi, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região bloqueou até as contas da PIMCO Latin America, dificultando o pagamento de salários da equipe da gestora no Brasil.

A empresa sustenta que tais medidas decorrem, sobretudo, de protesto judicial ajuizado pela V.tal e de decisões que partiriam da premissa de que os fundos PIMCO teriam abusado de um suposto poder de controle. A petição afirma que essa premissa “não se sustenta nos fatos” e não encontra amparo na legislação.

Detalhamento da participação dos fundos

No documento, a PIMCO descreve sua atuação na estruturação do financiamento do segundo PRJ. Os fundos participaram da Opção de Reestruturação I, adquirindo cerca de US$ 294,8 milhões em notas emitidas pela Oi, o que representa aproximadamente 49% dos títulos do financiamento de até US$ 600,95 milhões aprovado pela Justiça. Também declaram deter US$ 650,8 milhões em notas Roll-Up, o que equivale a cerca de 9,64% do total dessa dívida.

Com a conversão de créditos em participação societária prevista no plano de recuperação, os credores da Opção I passaram a deter até 80% do capital social da companhia. Nesse contexto, os fundos administrados pela PIMCO passaram a deter cerca de 36,5% das ações da Oi em novembro de 2024, posição totalmente alienada em 25 de novembro de 2025.

A petição ressalta que os fundos participaram de apenas duas assembleias gerais da Oi e que não indicaram diretamente nenhum membro do conselho de administração ou da diretoria. A nomeação de executivos, segundo a gestora, seguiu o rito previsto na Lei das S.A. e no estatuto da empresa.

Fundamentos jurídicos do pedido

A gestora estrutura sua argumentação com base em três fundamentos. Primeiro, invoca o artigo 50, parágrafo 3º, da Lei nº 11.101/2005, que exclui responsabilidade de investidores que tenham aportado capital ou convertido créditos em ações durante recuperação judicial. A PIMCO argumenta que os fundos não podem ser responsabilizados por passivos anteriores à reestruturação e acumulados “há décadas”.

Em segundo lugar, sustenta que não se enquadra nas hipóteses de responsabilidade previstas no artigo 82 da mesma lei, que trata de sócios controladores e administradores. A PIMCO afirma que a Oi não tem controlador desde 2015, e que os fundos não detinham maioria dos votos nem formaram bloco de controle.

Por fim, afirma que não há requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme o artigo 50 do Código Civil e o artigo 82-A da Lei de Falências. A empresa nega haver confusão patrimonial ou desvio de finalidade, e reforça que os fundos não receberam nenhum ativo da Oi nem transferiram dívidas da companhia para si próprios.

A PIMCO solicita, ao final, a apuração, com intimação do Ministério Público, da administração judicial, do watchdog e da própria Oi. Requer também que o juízo reconheça que os fundos que administra não são responsáveis pelas dívidas da operadora, e reafirma que a gestora PIMCO LLC jamais foi acionista da companhia, e sim, fundos sob sua gestão.

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