Prestação de serviços de telecom por cooperativas vira lei

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Foi sancionada pelo presidente Lula nesta quarta-feira, 7, a Lei nº 15.324, que assegura a prestação de serviços de telecomunicações por cooperativas. A medida foi aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado.

A diretriz altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e também a Lei 9.295/1996. Na prática, ficam expressamente incluídas as cooperativas na relação de agentes que podem obter concessões, permissões e autorizações de serviços de telecom.

"Agora, abre-se a possibilidade de elas prestarem serviços de interesse coletivo, como é o caso da banda larga fixa (SCM), com todos os direitos e deveres de uma prestadora de serviço, inclusive acesso a fontes de financiamento setoriais, como o Fust", indicou o Ministério das Comunicações, ao comentar a sanção presidencial.

A prestação dos serviços pelas cooperativas deverá seguir o mesmo regramento que é aplicável entre as empresas, incluindo aspectos como compartilhamento de redes, acesso a incentivos e necessidade de regularidade fiscal.

No Congresso, o texto agora sancionado teve como autor o deputado federal Evair Vieira de Melo (PV/ES). A proposta foi apresentada ainda em 2017.

Motivações

Segundo a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), a categoria podia operar exclusivamente junto a cooperados no mercado de telecom, o que limitava a sustentabilidade de muitas operações (sobretudo as rurais). Com a nova lei, os agentes poderão atender também não cooperados, incluindo em áreas urbanas.

Durante a tramitação no Senado, a medida foi classificada como resposta a uma "falha de mercado" que estaria dificultando a expansão de redes de alta capacidade para localidades de baixa densidade populacional ou de menor poder aquisitivo.

Neste sentido, incluir um agente econômico – a cooperativa – cujo objetivo primário não é o lucro poderia gerar resultados positivos. Segundo parlamentares, o modelo demonstrou sucesso em outros setores de infraestrutura como a geração e distribuição de energia elétrica, onde cooperativas atenderiam mais de 800 municípios brasileiros.

"O Ministério das Comunicações reconhece o papel estratégico das cooperativas na missão de expandir a conectividade e garantir a inclusão digital de todos os brasileiros. A Secretaria de Telecomunicações (Setel) atuou ativamente pela aprovação da Lei nº 15.324", comentou também ao MCom, nesta quarta.

Senadores ainda relatam que a Anatel colaborou com a instrução da matéria, enviando opinião favorável à sua aprovação no Congresso. Por sua vez, importante notar que entidades do setor já demonstraram anteriormente uma preocupação com a medida, sobretudo por conta de risco do aumento de redes sem conformidade técnica.

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