
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.320, que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários incidentes sobre estações de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M) e estações satelitais de pequeno porte. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda, 29 de dezembro, e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A nova lei altera dispositivos da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e da Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021. O objetivo é manter, até o fim de 2030, a isenção da Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI), da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), – que aliementam o Fistel -, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para essas estações.
Abrangência das isenções
Nos anexos que acompanham a Lei nº 15.320, ficam explicitadas as isenções aplicáveis ao Serviço Móvel Pessoal quando integrado a sistemas de comunicação máquina a máquina. As alterações incluem:
Isenção da TFI para estações M2M;
Isenção da CFRP para estações M2M;
Isenção da Condecine para estações M2M, conforme o Anexo I da Medida Provisória nº 2.228-1.
A lei também determina que as disposições que concedem, ampliam ou renovam benefícios tributários terão vigência até 31 de dezembro de 2030, em conformidade com o art. 139 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
O texto legal designa o Ministério das Comunicações como órgão responsável pelo acompanhamento e avaliação dos benefícios tributários prorrogados.
Vale lembrar que a Anatel aprovou no começo do mês a isenção de M2M das taxas setoriais sob sua alçada (Fistel e CFRP). Condecine, para deixar de ser cobrado de forma permanente a partir de 2030, depende de revisão regulatória na Ancine.
Repercussão do setor
Em nota conjunta, entidades representativas do setor de telecomunicações e tecnologia celebraram a sanção, por Lula, da Lei 15.320 que prorroga até 2030 os incentivos à expansão da Internet das Coisas (IoT).
A manifestação registra que “a manutenção das regras atuais dá segurança jurídica para os investimentos e permite a continuidade da expansão do uso da tecnologia”. Segundo o texto, “nos últimos cinco anos, cerca de 9 milhões de novos dispositivos IoT foram ativados no Brasil como consequência da política pública”.
Ainda de acordo com a nota, “com a prorrogação dos benefícios até 2030, estima-se que o potencial de arrecadação agregada induzida pela sanção da lei é superior a 3 vezes o valor que seria arrecadado com taxas e contribuições”.
Assinam a nota as organizações ABINC, Abranet, Abrint, AsBraAP, BRASSCOM, Camara-e.net, CBAPD, Conexis, Confederação Assespro, FENINFRA, TelComp e TELEBRASIL.
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