Publicada Súmula 28 da Anatel, que isenta IoT de taxas setoriais

há 1 mês 28

Súmula Anatel IoT M2M

A Anatel publicou hoje, 10 de dezembro, a Súmula nº 28, tornando efetiva a decisão do Conselho Diretor que exclui as estações de telecomunicações utilizadas em sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M) – na acepção regulatória de Internet das Coisas (IoT) – do regime de licenciamento prévio previsto no art. 162, §4º, da Lei nº 9.472/1997. A súmula também estabelece que tais estações não estão sujeitas à Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI), à Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a medida decorre da ausência de fato gerador e de base legal para a cobrança dessas taxas quando se tratar de equipamentos que trafegam dados de controle e telemetria, com ou sem interação humana operacional. A deliberação foi tomada na Reunião nº 949 do Conselho Diretor, de 4 de dezembro, após voto vista do conselho Edson Holanda

O presidente do Conselho, Carlos Manuel Baigorri, assinou a súmula e determinou sua entrada em vigor imediata.

Escopo da súmula

A súmula estabelece de forma expressa que as estações integrantes de sistemas M2M/IoT estão fora do alcance do licenciamento prévio e das taxas associadas:

“As estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina – M2M, em sua acepção regulatória de Internet das Coisas – IoT, a qual abarca o tráfego de dados de controle e telemetria com ou sem interação humana operacional, ficam excluídas do regime de licenciamento prévio pelo art. 162, § 4º, da Lei nº 9.472/1997, não se submetendo à incidência da Taxa de Fiscalização da Instalação – TFI, da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – CFRP, em razão da inexistência de fato gerador e da ausência de base legal para sua cobrança.”

A decisão consolida o entendimento regulatório da agência sobre o enquadramento dessas estações no modelo de prestação de serviços de telecomunicações e converge com a proposta atualmente em trâmite no Congresso para isenção, pelos próximos cinco anos, de tributos setoriais. Mas, além de Fistel e CFRP, o texto que aguarda sanção presidencial inclui, também, Condecine.

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