
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta terça-feira, 16 de dezembro o Ato nº 19.290, que formaliza a rescisão dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) firmados com a Algar Telecom e a adaptação dessas outorgas para o regime de autorização, sem caráter de exclusividade. O ato foi aprovado pelo Conselho Diretor da agência e assinado pelo presidente do colegiado, Carlos Manuel Baigorri.
Foram rescindidos os dois contratos de concessão do STFC celebrados em 2011 com a Algar. O primeiro refere-se à concessão do serviço na modalidade local, e o segundo à modalidade de longa distância nacional, ambos abrangendo os setores 3, 22, 25 e 33 do Plano Geral de Outorgas. Esses contratos passam a ser substituídos por autorizações para a prestação do mesmo serviço, agora sob o regime privado.
A adaptação aprovada pela Anatel estabelece que a Algar poderá prestar o STFC em todo o território nacional, nas modalidades de serviço local, longa distância nacional e longa distância internacional, sem exclusividade. O movimento está alinhado ao processo de migração do regime público para o regime privado previsto na legislação setorial, que vem sendo implementado pela agência reguladora nos últimos anos para o serviço de telefonia fixa.
Além das concessões do STFC, o ato também determina a adaptação das outorgas para a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo da Algar e da Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática em um Termo Único de Autorização. Esse instrumento consolida, em um só documento, as autorizações para a exploração dos serviços de telecomunicações pelas empresas do grupo.
O Conselho Diretor condicionou a produção de efeitos das rescisões das concessões à assinatura, pelas empresas do Grupo Algar, do Termo Único de Autorização para Exploração de Serviços de Telecomunicações, o que deve sair nos próximos dias. A extinção formal das concessões somente ocorrerá após a conclusão dessa etapa administrativa.
Sercomtel deve ter prorrogação extraordinária
A única concessão de STFC cuja migração ainda não foi aprovada no TCU e na Anatel é a da Sercomtel. Embora seja a menor das operações concedidas de telefonia fixa, com abrangência na área de Londrina (PR), os contratos precisam também ser aprovados pela corte de contas e pelo regulador. Mas há o problema do prazo. Os contratos terminam em 31 de dezembro, o que significa que, sem renovação ou decisão pela migração até lá, a concessão retorna à União.
Para evitar esse imbróglio, a agência trabalha em uma solução. Está em tramitação no Conselho Diretor da Agência a edição de ato que prorrogará, extraordinariamente, a concessão da Sercomtel até o término das negociações de migração e dos ritos de adaptação. O assunto é relatado pelo conselheiro Octavio Pieranti, e será votado em circuito deliberativo antes de 31 de dezembro.
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