O Senado aprovou nesta terça-feira, 2 de dezembro, o Projeto de Lei nº 47.635/2024, que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários aplicados a equipamentos de Internet das Coisas (IoT), sistemas M2M e terminais satelitais de pequeno porte. O texto, relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), segue agora para a sanção da Presidência da República.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência SenadoA proposta, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), estende as isenções previstas na Lei nº 14.173/2021, que reduziu a zero diversas taxas e contribuições incidentes sobre estações de telecomunicações — como a Taxa de Fiscalização de Instalação e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento, que alimentam o Fistel — aplicáveis a equipamentos inteligentes conectados. Sem a mudança legislativa, o benefício expiraria em 31 de dezembro de 2025.
A redação final aprovada pelo Senado mantém integralmente as condições previstas na legislação atual, alterando apenas o prazo de vigência. O texto estende os incentivos até o final de 2030, preservando o tratamento tributário para estações M2M, dispositivos IoT, equipamentos industriais automatizados e terminais de recepção via satélite de pequeno porte.
A extensão das isenções pretende sustentar a competitividade do setor. O autor declarou que a iniciativa busca garantir continuidade ao desenvolvimento tecnológico e à cadeia produtiva ao afirmar que a prorrogação “servirá de incentivo ao mercado, garantindo empregos e aquecendo a economia”. Ele citou os estudos do IPE Digital, pelo qual o segmento depende da desoneração para alcançar patamares equivalentes de adoção da IoT aos vistos em outros países.
Relator destaca impacto na conectividade rural
Efraim também argumentou que a medida vem apresentando resultados positivos desde sua adoção. Segundo ele, os benefícios tributários aplicados aos sistemas de comunicação máquina a máquina configuram “uma política pública plenamente exitosa”, contribuindo para o aumento da produção, venda e adoção das tecnologias, além de estimular a arrecadação associada ao avanço do setor.
Para o senador, manter o regime fiscal até 2030 é essencial para assegurar continuidade dos efeitos observados. “A manutenção do benefício, portanto, é uma providência essencial para assegurar a continuidade de seus impactos positivos não só no setor de telecomunicações, mas também em todos os demais setores beneficiados pela ampliação do uso de aplicações de internet das coisas”, concluiu. (Com Agência Senado)
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