Senado: CCJ aprova projeto que restringe ligações repetitivas de telemarketing

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei nº 2.616/2025, que estabelece novas restrições às ligações repetitivas de telemarketing e telecobrança. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue agora para análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

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De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o projeto original previa a obrigação de exclusão imediata, das bases de dados de empresas de telemarketing e cobrança, dos números de telefone cujos usuários informassem não conhecer a pessoa procurada. O descumprimento poderia resultar em advertência, multa diária e suspensão temporária da atividade. Esse ponto foi mantido no relatório aprovado, mas o texto foi ampliado com novas obrigações para empresas e operadoras de telecomunicações.

Segundo Laércio Oliveira, a proposta busca responder a uma prática recorrente de importunação telefônica. “Esse projeto atinge a população brasileira como um todo, que sofre quase todos os dias com essas empresas de telemarketing e companhias de telefonia que importunam a vida do cidadão”, afirmou o relator durante a votação.

Exclusão obrigatória e rastreabilidade

O substitutivo determina que a exclusão de números das bases de dados seja feita por meio de registro eletrônico, com geração imediata de protocolo. Caso essas bases sejam compartilhadas com terceiros, a exclusão deverá ser comunicada automaticamente e de forma imediata a todos os corresponsáveis pelo tratamento dos dados.

Bloqueio e práticas abusivas

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para tipificar como prática abusiva qualquer mecanismo que dificulte ou impeça o consumidor de identificar ou bloquear chamadas de telemarketing. Entre as condutas listadas estão o uso de múltiplos números de origem para burlar sistemas de bloqueio, o mascaramento ou falsificação do número de quem liga — prática conhecida como spoofing — e a realização sistemática de chamadas automáticas de curta duração, com até três segundos.

Cadastro Único Telefônico

O texto cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações, que deverá ser regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O sistema reunirá números vinculados ao CPF ou CNPJ do titular e registrará as opções do consumidor quanto ao bloqueio ou à restrição de contatos comerciais. As empresas poderão consultar o cadastro antes do primeiro contato remoto, para verificar se o número pode ser acionado.

Novas obrigações às operadoras

As operadoras de telefonia móvel passam a ser obrigadas a adotar procedimentos mais rigorosos na ativação ou reativação de chips, na portabilidade e na troca de titularidade. O texto prevê mecanismos como reconhecimento facial, biometria digital ou outros métodos considerados seguros, com conferência em bases de dados públicas ou privadas.

As empresas também deverão verificar quantas linhas já estão associadas ao CPF ou CNPJ do solicitante, inclusive em outras operadoras, e bloquear automaticamente a linha em caso de inconsistências cadastrais ou tentativa de habilitação com dados incongruentes.

Autenticação e vigência

O projeto altera ainda o Marco Civil da Internet para exigir que aplicativos que utilizem número de telefone como autenticação consultem um registro oficial de numerações ativas e desativadas, suspendendo acessos vinculados a números fora de uso.

O cumprimento das regras será escalonado. Para novas linhas, as exigências passam a valer 60 dias após a implementação do cadastro. Para linhas existentes, o cronograma será definido em regulamento. A lei entra em vigor 360 dias após a publicação, caso seja aprovada pelo Congresso.

*Com Agência Senado 

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