A votação no Senado do PL do Streaming, aguardada para acontecer nesta quarta-feira, 17, ficou para 2026, após a sessão ser suspensa. A informação foi confirmada ao Tele.Síntese pela assessoria de imprensa do relator do projeto, o senador Eduardo Gomes (PL-TO). O texto encontra-se em tramitação no Senado desde a aprovação na Câmara, no último dia 4 de novembro.
Fotro: Mário Agra / Câmara dos DeputadosO texto-base do PL do Streaming (Projeto de Lei nº 8889/2017) cria um marco regulatório para os serviços de streaming e vídeo por demanda no Brasil.
Relatoria do projeto reuniu-se com presidência da República
Reunião ontem, terça-feira, 16, entre o relator do PL e a presidência, com com representantes da vice-presidência, Ministério da Cultura, Ancine e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, foram expostos cinco pontos considerados centrais.
São eles:
1. A definição de uma alíquota unificada de 3% para a Condecine-streaming, que assegura maior volume de recursos para o Fundo Setorial do Audiovisual, isonomia entre os agentes do mercado e previsibilidade regulatória.
2. A manutenção da Condecine-Remessa, preservando um instrumento histórico de financiamento do audiovisual brasileiro e de fortalecimento da produção nacional.
3. A exclusão da possibilidade de reinvestimento em conteúdos classificados como “originais”, garantindo que os recursos arrecadados sejam direcionados ao fomento da produção independente brasileira.
4. O estabelecimento de uma cota mínima de 10% de conteúdo nacional, sem a contabilização de conteúdos próprios das plataformas, como medida concreta de promoção da diversidade cultural.
5. A previsão de uma janela mínima de nove semanas entre o lançamento comercial em salas de cinema e a disponibilização das obras nas plataformas de vídeo sob demanda, valorizando o cinema brasileiro e o circuito exibidor.
Conforme a relatoria e a presidência, nessa fase final de tramitação no Senado, em que não há possibilidade regimental de inclusão de conteúdos novos — o texto final só pode resultar da incorporação, total ou parcial, de dispositivos já existentes nos Projetos de Lei nº 2.331/2022 e nº 8.889/2017 —, garantir os pontos elencados acima é assegurar um texto que promova a cultura nacional, atenda às necessidades de fortalecimento da indústria do audiovisual brasileiro e promova a representatividade do Brasil nas plataformas de streaming.
Texto aprovado na Câmara
No dia da votação na Câmara, 4 de novembro, a proposta recebeu 330 votos favoráveis, 118 contrários e três abstenções, encerrando uma tramitação iniciada em 2017. O texto substitutivo, apresentado pelo deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), foi elaborado após negociações com diversas bancadas e prevê a cobrança da Condecine Streaming e cotas de exibição de obras nacionais.
O texto aprovado na Câmara confirma a Condecine aplicável aos provedores de streaming, com faixas de tributação que chegam a 4% para empresas com faturamento anual a partir de R$ 350 milhões. A proposta também veda subsídios cruzados, preços discriminatórios e artifícios contábeis que distorçam a base tributável. Fabricantes de dispositivos que recomendem conteúdos de terceiros em suas interfaces poderão ser equiparados a provedores para fins de Condecine nessas recomendações.
Cotas no VoD: percentuais, exceções e contagem de obras
O PL do Streaming, aprovado pela Câmara, cria cota de 10% de obras brasileiras no catálogo, a ser implementada gradualmente: começa em 2% após um ano da futura lei e aumenta 1,6 ponto percentual ao ano até 10% no sétimo ano. Para a faixa máxima de Condecine (4%), pelo menos metade da cota deverá ser de conteúdo brasileiro independente, salvo quando o provedor for controlado, coligado, filial ou dependente de pessoa jurídica estrangeira.
Provedores que reunirem 700 obras nacionais, sendo metade independentes, ficam dispensados do percentual.
A contagem de obras segue parâmetros mínimos: cada título não seriado conta como uma obra; episódios contam se tiverem mais de 5 minutos para animação (ou 20 minutos para temporadas com episódios de menos de 5 minutos) e mais de 22 minutos para os demais formatos.
Ficam fora da cota os provedores com menos de 200 mil usuários no Brasil e aqueles cuja natureza temática seja incompatível com a regra.
Regras para TV por assinatura (SeAC)
Por isonomia, o projeto altera as cotas de conteúdo nacional em horário nobre e de canais brasileiros nos pacotes da TV por assinatura, com vigência até 2038. Prestadoras com menos de 200 mil assinantes ficam dispensadas, mas a dispensa não se aplica quando houver controle, coligação ou dependência de empresa estrangeira. O projeto também coíbe desmembramentos artificiais para reduzir a base de usuários.
Dispositivos (smart TVs) e neutralidade de recomendação
Fabricantes de smart TVs e equipamentos com acesso facilitado a streaming deverão oferecer tratamento isonômico na oferta e recomendação de serviços e conteúdos, com acesso direto a uma plataforma comum de comunicação pública nas interfaces. A regra não alcança dispositivos portáteis (smartphones) e não vale para equipamentos produzidos ou importados antes da vigência da futura lei.
Fiscalização, penalidades e credenciamento
Provedores deverão informar receita à Ancine e à Receita Federal; sem separação funcional e contábil adequada, os órgãos poderão arbitrar a base da Condecine. O descumprimento de condições legais e da MP 2.228-1 pode levar à suspensão de benefícios, cobrança do tributo com juros e correção, além de advertência, multa e publicação da infração. A multa pode chegar a R$ 50 milhões por infração.
Um regulamento definirá o credenciamento dos serviços; a falta de credenciamento poderá caracterizar atividade ilícita por violação de direitos de propriedade intelectual.
Parlamentares contrários defenderam a retirada de pauta e criticaram impactos potenciais sobre preços e regulação. A base governista sustentou que quem vai pagar tributo são as plataformas e que o texto é o “acordo possível” para financiar o audiovisual e fortalecer a produção independente.
.png)



English (US) ·
Portuguese (BR) ·