Sindicalistas protestaram na manhã desta terça-feira, 2 de dezembro, contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que suspendeu a liberação de R$ 517 milhões destinados à Oi. Parte do valores seriam usados para o pagamento de salários, 13º, benefícios e rescisões de trabalhadores da Oi e da Serede, conforme nota divulgada na segunda-feira, 1º de dezembro, pelas federações FENATTEL, FITRATELP e FITTLIVRE.

A manifestação foi conduzida por representantes sindicais que responsabilizaram a direção da companhia pela situação financeira, afirmando que atrasos de salários, benefícios e pagamentos a trabalhadores com carro agregado persistem. Durante o ato, o diretor do Sinttell-Rio, Francisco Izidorio, afirmou: “Estando contra a Oi e contra a Serrejo por atraso de salário, atraso de benefício, atraso do aluguel do carro agregado, sem necessidade alguma, porque nós sempre denunciamos essa situação na Oi e essa situação na Serrejo.”
O dirigente sindical declarou que a crise não deve ser atribuída aos trabalhadores. “Não é responsabilidade dos trabalhadores essa situação. Essa situação é única e exclusivamente responsabilidade da direção da Oi que fez com que a empresa, grande e forte que era, acabasse e ficasse nessa situação. E hoje são os trabalhadores que estão pagando por isso.”
Os participantes do protesto afirmaram buscar o apoio do Judiciário para viabilizar o pagamento das verbas pendentes. “Estamos aqui pedindo ao Poder Judiciário ajuda para que a gente saia dessa situação. E hoje o que a gente clama é até por uma demissão, para poder ter a nossa indenização para buscar emprego em outras empresas.”
O sindicalista reiterou o apelo: “É um absurdo, mas é essa a nossa situação. E a gente não tem vergonha de pedir apoio ao Judiciário para isso. Estamos aqui para isso. Lutar sempre! Desistir jamais!”
A decisão do TJRJ, assinada pelo desembargador Geraldo da Silva Batista Júnior durante o plantão judiciário de 30 de novembro, concedeu efeito suspensivo ao pedido da Anatel e impediu a movimentação da garantia depositada em conta escrow. O magistrado afirmou que o depósito constitui “um instrumento central do complexo Termo de Autocomposição” e que a liberação imediata criaria “risco iminente” para a finalidade original dos recursos.
As federações de trabalhadores classificaram a medida como um fator que compromete o pagamento imediato das obrigações trabalhistas. As entidades pediram que o Judiciário considere a urgência das pendências e defenderam que a liberação deve priorizar a redução da crise de liquidez da empresa.
Os documentos foram assinados por José Roberto Silva (FENATTEL), João de Moura Neto (FITRATELP) e Luís Antônio Sousa Silva (FITTLIVRE).
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