
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu na noite de domingo, 30 de novembro, a liberação de valores vinculados ao Termo de Autocomposição firmado entre Anatel, Oi e V.tal. A decisão foi proferida pelo desembargador Geraldo da Silva Batista Júnior, em regime de plantão, e concedeu efeito suspensivo a agravo de instrumento apresentado pela Anatel.
O recurso questiona despacho da 7ª Vara Empresarial da Capital que havia autorizado o início do procedimento de levantamento dos recursos depositados em conta vinculada (escrow), com posterior confirmação pela relatora natural do caso. A Anatel alegou que os valores em questão compõem uma garantia regulatória essencial para assegurar a continuidade da telefonia fixa comutada em áreas remotas e a prestação de serviços públicos relevantes, como segurança, saúde e educação.
O relator acolheu o pedido da agência reguladora e considerou plausível a tese de que os valores não pertencem diretamente à Oi em recuperação judicial, mas integram garantia financeira constituída sob supervisão da União, do TCU e do Superior Tribunal de Justiça. O magistrado também citou o artigo 144-A da Lei Geral de Telecomunicações, que autoriza a exigência de garantias contratuais.
A urgência do pedido se baseou em documento do Banco Bradesco, indicando que cumpriria a ordem de liberação às 15h de 28 de novembro. Para o desembargador, havia risco de esvaziamento da garantia antes da deliberação colegiada. Ele também apontou “ambiguidade perigosa” no despacho da primeira instância, que autorizava a liberação, mas condicionava sua efetivação à confirmação futura, o que poderia levar a interpretações administrativas conflitantes.
O efeito suspensivo foi concedido para preservar o status quo até que a Câmara competente do TJ-RJ analise o mérito do recurso. O relator determinou ainda a intimação urgente do juízo de origem e do Banco Bradesco para garantir o cumprimento imediato da decisão.
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