
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, em 11 de dezembro de 2025, manter os efeitos de liminar relacionada ao processo de recuperação judicial do Grupo Oi, com prorrogação até 20 de janeiro de 2026. A decisão foi proferida de forma monocrática pela desembargadora relatora no âmbito de agravos de instrumento apresentados por Itaú Unibanco S.A. e Banco Bradesco S.A. contra a sentença que convolou a recuperação judicial do grupo em falência, com continuação provisória das atividades.
Na decisão, a relatora manteve o retorno das administradoras judiciais WALD Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda. e PRESERVA-AÇÃO Administração Judicial, além da continuidade de Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende como gestor judicial do grupo.
O juízo também decidiu preservar os efeitos da chamada repristinação de decisão anterior, mantendo válida a liminar que havia sido concedida no curso do processo. Conforme consta no fato relevante divulgado pela companhia, a decisão monocrática manteve, até a nova data limite, as seguintes determinações expressas:
“3.1) SUSPENDER as obrigações extraconcursais, vencidas e vincendas, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
3.2) AFASTAR da gestão das empresas, Grupo Oi e subsidiárias Serede e Tahto, sua Diretoria e Conselho Administrativo;
3.3) DETERMINAR que não sejam realizados negócios através da empresa ÍNTEGRA;”
A decisão monocrática analisou pedidos formulados pelas instituições financeiras nos agravos de instrumento que contestam a sentença de convolação em falência, mantendo, de forma provisória, o arranjo definido anteriormente até nova apreciação colegiada ou alteração do quadro processual.
De acordo com o comunicado ao mercado, a íntegra da decisão está disponível nos autos do processo e nos canais oficiais de divulgação da companhia, incluindo o sistema Empresas.NET da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O processo segue em tramitação no TJ-RJ, sem definição final sobre o mérito dos recursos apresentados.
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