
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou a decisão da 7ª Vara Empresarial, que autorizou o levantamento de valores dados em garantia pela Oi e empresas ligadas de uma conta escrow da Anatel.
A manifestação consta de resposta da Primeira Câmara de Direito Privado ao Ofício nº 719/2025/OF, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0098326-19.2025.8.19.0000, movido pela V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A.
O despacho foi assinado pela desembargadora relatora Mônica Maria Costa e endereçado à juíza Simone Gastesi Chevrand, responsável pelo processo de recuperação da empresa. A relatora afirma que o pronunciamento judicial de primeiro grau determniando a liberação da garantia “não é incompatível” com as decisões proferidas nos agravos interpostos contra a decretação de falência da Oi. A análise considerou a fase atual da tramitação e os fatos apresentados nos autos em relação ao baixo caixa, além de manifestação da Administração Judicial Conjunta.
Medida visa continuidade das operações
Segundo o despacho, os valores (R$ cerca de 450 milhões) autorizados para saque são “quantia imprescindível à preservação das atividades das sociedades recuperandas”. A decisão ressalta que o momento processual exige medidas que garantam a regularidade do processo e a manutenção das operações das empresas.
O texto também ressalta que a liberação está amparada no Termo de Autocomposição firmado entre as partes, que viabilizou a adaptação do regime de concessão para autorização. Esse ponto foi considerado essencial para a pertinência da decisão da 7ª Vara Empresarial.
Envio ao juízo de origem
A Primeira Câmara determinou o envio imediato da resposta à juíza de origem, com a finalidade de orientar a condução do processo de recuperação judicial. O despacho enfatiza que a autorização para saque levou em conta a inexistência de conflito com as decisões já proferidas nos agravos relativos à falência.
Com isso, a desembargadora Mônica Maria Costa esclareceu o entendimento da Câmara sobre a legalidade da liberação, reforçando a prioridade da preservação das atividades das empresas e o cumprimento do acordo firmado.
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