TRT da 9ª Região consolida posição e nega vínculo entre Oi e V.tal

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região passou a adotar entendimento uniforme no sentido de que não há vínculo de grupo econômico entre a Oi e a V.tal, afastando a responsabilização solidária da empresa de infraestrutura por obrigações trabalhistas anteriores à alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI InfraCo), realizada na recuperação judicial da operadora.

A posição vem sendo reafirmada por decisões recentes de diferentes Turmas do TRT-9, que reformaram sentenças de primeira instância e afastaram o reconhecimento de grupo econômico entre as companhias. Os colegiados passaram a aplicar de forma convergente o regime jurídico da alienação judicial de UPI previsto na Lei nº 11.101/2005, negando a existência de sucessão trabalhista quando ausentes os requisitos legais.

No julgamento do Recurso Ordinário nº 0000507-68.2024.5.09.0672, a 1ª Turma do TRT-9 entendeu que a alienação da UPI InfraCo, configura aquisição originária, tipo de operação não transfere à adquirente a responsabilidade por obrigações do devedor, inclusive trabalhistas, salvo hipóteses específicas que não se refletem neste caso.

Na decisão, o colegiado afastou a caracterização de grupo econômico com base exclusivamente na participação acionária minoritária da Oi na V.tal. Segundo a Turma, a configuração de grupo econômico exige a demonstração de controle comum, ingerência administrativa, comunhão de interesses e atuação conjunta.

Autonomia jurídica e operacional

Os julgados ressaltam a autonomia jurídica, operacional e gerencial da V.tal, estruturada como empresa de rede neutra de infraestrutura de telecomunicações. As decisões registram que a companhia presta serviços a diferentes operadoras do mercado, inclusive concorrentes da Oi, o que afasta a hipótese de atuação integrada ou coordenação empresarial típica de grupo econômico.

Esse entendimento foi reiterado pela 4ª Turma do TRT-9 e pela 5ª Turma em outros dois processos trabalhistas. Em ambos os casos, os colegiados afastaram o reconhecimento de grupo econômico entre a Oi e a V.tal e negaram a responsabilidade solidária da empresa resultante da alienação da UPI por passivos trabalhistas anteriores à operação.

Convergência com o Supremo Tribunal Federal

As decisões do TRT da 9ª Região seguem a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Em reclamações constitucionais recentes, a Corte tem reafirmado a eficácia vinculante do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3934, que reconheceu a constitucionalidade do regime jurídico da alienação judicial de unidades produtivas isoladas sem sucessão das obrigações do devedor.

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