A Advocacia-Geral da União (AGU) se alinhou com o entendimento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de que o Decreto nº 12.068/2024 não torna obrigatória a cessão de espaços em postes a um "posteiro".
O parecer da AGU era aguardado para resolver divergência entre as áreas jurídicas da Aneel e a da Anatel, uma vez que esta última defendia a cessão como obrigatória desde a edição do Decreto 12.608 pelo governo. O documento da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU é datado do último dia 1 de dezembro.
No dia 2 de dezembro, a Aneel aprovou uma nova versão do regulamento de compartilhamento de postes entre os setores, sem a obrigatoriedade da cessão de espaços em postes. Nesta segunda-feira, 8, a Anatel indicou que vai retomar a discussão do tema, já incorporando as diretrizes do parecer recente da AGU.
Para ter efeitos, a mesma versão do regulamento de compartilhamento de postes precisa ser aprovada pelas duas agências.
O parecer
No parecer em questão, a PGF da AGU aponta que o Decreto nº 12.068/2024 "impõe apenas a obrigatoriedade de cessão do espaço físico destinado ao compartilhamento com o setor de telecomunicações, nos termos do art. 73 da Lei Geral de Telecomunicações, não abrangendo a cessão compulsória e incondicional do direito de exploração comercial".
Neste sentido, caberia às agências a definição de hipóteses, modelos e condições para a cessão da infraestrutura. "A modelagem do compartilhamento de postes é matéria eminentemente técnico-regulatória, competindo ao MME [Ministério de Minas e Energia] e ao MCom [das Comunicações] apenas a fixação de diretrizes e objetivos gerais da política pública".
O parecer também confirma que em casos onde a cessão de espaços for determinada, deverá ser observada a "proporcionalidade, eficiência, modicidade tarifária e motivação adequada, preservando a autonomia regulatória e o equilíbrio econômico-financeiro das concessões" de distribuição de energia.
Na proposta aprovada pela Aneel na última semana, os espaços em postes serão cedidos ao posteiro apenas em casos de desistência da distribuidora, de má prestação inequívoca nas gestão dos postes (constatada pela Aneel a partir de critérios definidos conjuntamente com a Anatel) ou em situações de interesse público.
A cessão também poderá ocorrer em favor de uma empresa do mesmo grupo econômico que a elétrica, segundo a versão já aprovada na Aneel.
Literalidade
A visão corroborada pela PGF/AGU é oposta à defendida pela área jurídica da Anatel em 2024; neste caso, a visão era que o Decreto 12.068/2024 estabelece de maneira expressa e inequívoca que as distribuidoras de energia devem ceder a uma pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura, de forma onerosa e orientada a custos.
A PGF/AGU, por sua vez, afirmou não ser suficiente "uma simples e reles interpretação literal" do decreto ou "excessivo apego à literalidade do texto", o que acabaria " desconsiderando sua razão de ser ou a possibilidade de expansão interpretativa que permita aplicação mais razoável e justa".
"Se o Decreto tivesse a intenção de tornar obrigatória, de forma geral e abstrata, a cessão da exploração comercial a terceiros, não faria sentido subordinar a própria definição dessa exploração à edição de resolução conjunta. Caso tal fosse a vontade normativa, o Decreto simplesmente teria determinado a transferência, estabelecendo de maneira direta os seus contornos essenciais", arremata da PGF/AGU.
Nos bastidores, o posicionamento da área jurídica do governo foi recebido na Anatel com estranheza – até porque a agência esperava ser ouvida novamente, desde o último posicionamento da Aneel sobre o tema.
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há 1 mês
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