Anatel aprova súmula que garante desoneração de terminais de IoT

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Imagem: Benzoix/Freepik

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 4, uma súmula sobre a dispensa de licenciamento para estações de comunicação máquina a máquina (M2M). O documento desonera dispositivos de Internet das Coisas (IoT) das taxas setoriais de instalação (TFI), funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).

A discussão é similar à finalizada nesta semana no Congresso, onde foi aprovado o projeto de lei 4.635/2024. O PL que vai à sanção renova até 2030 a desoneração para M2M/IoT, marcada para acabar no fim de 2025. Em outubro, o risco do PL não ser aprovado a tempo levou a Anatel a encaminhar o debate da súmula como alternativa.

O documento foi aprovado na forma de voto-vista do conselheiro Edson Holanda. Ele propôs que ao dispensar as estações M2M de pagarem a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), elas automaticamente estariam desobrigadas de pagar a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), cuja base de cálculo dependeria da primeira.

O mesmo vale para a CFRP, onde base de apuração não abrangeria equipamentos excluídos do regime de licenciamento. A súmula só não alcança a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), de competência da Ancine, mas que é desonerada no PL 4.635/2024.

O voto-vista de Holanda divergiu da proposta trazida em outubro pelo relator da matéria, conselheiro Octavio Pieranti. Essa abordagem previa dispensa apenas da taxa de instalação, mantendo o pagamento de taxas de funcionamento e da CFRP entre estações M2M.

A base da súmula aprovada pela Anatel é o art. 162, §4º, da Lei Geral de Telecomunicações, que define as estações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina como excluídas do regime de licenciamento prévio. Esse dispositivo deriva da mesma lei de 2020 que criou os benefícios fiscais para IoT.

VSATs

Segundo o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, a aprovação da súmula pela Anatel não esvazia de forma alguma a lei aprovada pelo Senado, e que segue para sanção presidencial. Até porque o PL 4.635/2024 trata também da desoneração de estações satelitais de pequeno porte (VSATs) até 2030.

"Este é um assunto extremamente importante, ainda mais em um País com a dimensão e desafios geográficos que o Brasil tem", afirmou Baigorri, classificando a súmula e o projeto de lei como complementares.

Durante a votação da matéria, o conselheiro Octavio Pieranti chegou a propor que a Anatel aprovasse a súmula apenas após a definição do tema pelo Congresso e Planalto.

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