Anatel formaliza autorizações da faixa de 700 MHz para Unifique, Brisanet e Amazônia 5G

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MWC 2026 Anatel conectividade

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta sexta-feira, 29, os termos de autorização que formalizam a exploração de radiofrequências na faixa de 700 MHz por Unifique, Brisanet, IEZ! Telecom e Amazônia Serviços Digitais e Telecomunicações. Os atos foram assinados em 28 de maio e representam a etapa final para a efetivação das autorizações decorrentes do leilão realizado pela agência.

No caso da Unifique, a Anatel expediu o Termo de Autorização nº 1/2026, que concede o direito de uso dos blocos de radiofrequências de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz para prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) na Região Sul. A autorização terá vigência até 8 de dezembro de 2044.

A Brisanet recebeu autorização semelhante por meio do Termo de Autorização nº 5/2026. A operadora poderá utilizar os mesmos blocos de frequências na Região Nordeste e na Região Centro-Oeste, exceto nos setores 22 e 25 do Plano Geral de Outorgas (PGO). A vigência também se estende até dezembro de 2044.

Já a IEZ! Telecom obteve autorização para explorar os blocos na área formada pelos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, exceto o setor 3 do PGO.

Amazônia Serviços Digitais recebe autorização para SMP

A publicação também formaliza a entrada da Amazônia Serviços Digitais e Telecomunicações no mercado móvel.

Por meio do Termo de Autorização nº 6/2026, a empresa recebeu autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal, em regime privado, na Região Norte e no estado de São Paulo, exceto o setor 33 do Plano Geral de Outorgas. Diferentemente da autorização de radiofrequência, a autorização do SMP possui prazo indeterminado.

Em ato separado, a Anatel concedeu à companhia o direito de uso dos blocos de radiofrequências de 700 MHz necessários à prestação do serviço nessas áreas de atuação. A autorização para uso do espectro permanecerá válida até 8 de dezembro de 2044.

Etapa final do processo

Os atos publicados no Diário Oficial representam a formalização das autorizações após a conclusão das etapas regulatórias exigidas pela Anatel.

Os termos concedem o uso, em caráter primário e sem exclusividade, da subfaixa de radiofrequências compreendida entre 708 MHz e 718 MHz e entre 763 MHz e 773 MHz, conforme as regras estabelecidas pela Resolução nº 773, de janeiro de 2025.

A publicação ocorre após a conclusão dos procedimentos de adjudicação dos lotes e consolida a expansão da atuação móvel de prestadoras regionais, que passam a contar com espectro nacionalmente harmonizado para ampliar suas operações no mercado de telefonia móvel.