A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou nesta segunda-feira, 8, que está retomando a análise das novas regras para o uso compartilhado de postes entre os setores de energia e telecomunicações, após aprovação na última semana de uma proposta para o tema pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Considerando que a versão do regulamento aprovada na Aneel não foi idêntica à aprovada pela Anatel em 2023, o processo será objeto de uma complementação de decisão na reguladora de telecom. O tema ficará a cargo do conselheiro da Anatel, Alexandre Freire, relator do acórdão já publicado pela agência sobre o tema.
Posição da AGU
Segundo comunicado Anatel, a complementação deve levar em conta um parecer elaborado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a cessão obrigatória ou não de espaços em postes a um agente terceiro. O parecer da AGU se alinhou com a visão da Aneel quanto ao tema, de que tal cessão não é mandatória.
AGU se alinha com Aneel em divergência sobre cessão de postes
O documento técnico-jurídico aponta, entre outros pontos, que o art. 16 do Decreto nº 12.068, "não impõe às distribuidoras de energia elétrica a cessão compulsória de espaço em postes, nem determina a prevalência automática de termos unilaterais, reforçando que eventuais obrigações devem observar proporcionalidade, eficiência e razoabilidade, bem como preservar o equilíbrio econômico-financeiro do setor elétrico", relata a Anatel.
"O parecer também evidencia que o Decreto nº 12.068/2024 não altera o regime jurídico vigente, tampouco substitui competências das Agências. As regras técnicas e operacionais aplicáveis ao compartilhamento permanecem sujeitas à missão regulatória da Anatel e da Aneel, em linha com suas atribuições legais e institucionais", prosseguiu a agência, sobre o documento elaborado pela PGF do AGU.
Harmonização
Com o retorno do processo à relatoria do conselheiro Alexandre Freire, a Anatel informa que dará continuidade às tratativas interagências, buscando a harmonização entre as decisões de ambas as reguladoras.
"A análise complementar poderá alcançar também outros pontos originalmente previstos no Acórdão nº 197/2024", indicou ainda a Anatel. A matéria deve ser novamente submetida ao Conselho Diretor da Anatel após a complementação da decisão e a integração das análises técnicas e jurídicas necessárias.
.png)
há 1 mês
21




English (US) ·
Portuguese (BR) ·