
A ANEEL aprovou hoje, 2 de dezembro, a nova minuta da resolução conjunta com a Anatel que atualiza as regras de compartilhamento de postes e revoga texto de 2014 sobre o tema. O texto definido trouxe alterações importantes em relação ao que foi costurando com a agência de telecomunicações em 2023. Por exemplo, retirou a cessão obrigatória do direito de exploração dos pontos de fixação dos postes, incorporou o preço da limpeza ao preço de uso do ponto e estabeleceu prazo para atingimento de metas e revisão periódica da norma.
O texto não passa a valer imediatamente, no entanto. Por se tratar de uma resolução conjunta, caberá à Anatel realizar votação sobre as alterações aprovadas pela Aneel. Apenas após o aval de ambas as agências é que o novo regramento poderá entrar em vigor.
Além de aprovar as condições para compartilhamento de postes, a diretoria da Aneel também aprovou hoje a reabertura, por 60 dias, da segunda fase da Consulta Pública nº 73/2021, que definirá a minuta da metodologia para definição do preço regulado dos pontos de fixação utilizados por prestadoras de telecomunicações.
Como foi
A decisão desta terça-feira do colegiado da Aneel foi tomada a partir do voto vista da diretora Agnes Maria de Aragão da Costa. Ela propôs uma revisão da instrução após a edição do Decreto nº 12.068/2024. O decreto, que trata da renovação de concessões de distribuidoras elétricas, trazia previsão de compartilhamento de postes com o setor de telecomunicações.
O voto de Agnes consolidou mais de um ano de reuniões entre Aneel, Anatel, procuradorias federais, setor elétrico, prestadoras de telecomunicações, associações setoriais e diversos órgãos do Executivo. A diretora listou encontros sucessivos desde agosto de 2024, incluindo debates com Abradee, TelComp, Conexis, Abrint, Copel, associações regionais e representantes do governo federal. O setor de telecom, que por muito tempo defendeu a cessão obrigatória, flexibilizou sua posição este ano, após uma união das entidades setoriais em busca de solução para o tema.
Cessão do direito de exploração de postes será possível, mas não obrigatória
Agnes seguiu a interpretação da Procuradoria Federal junto à ANEEL, segundo a qual o decreto 12.068/24 não impôs um modelo compulsório de cessão da exploração comercial dos espaços nos postes.
Assim, o texto aprovado prevê que a distribuidora pode ceder a exploração comercial a terceiro, inclusive empresa do mesmo grupo econômico (do setor elétrico, portanto), mas sem obrigatoriedade. O explorador não poderá ser de um grupo de telecomunicações.
No entanto, diz que Aneel e Anatel podem obrigar a cessão após avaliação de desempenho ou por necessidade de garantir a atratividade econômica do processo.
O voto inclui também instrumentos de acompanhamento e fiscalização, prevendo indicadores objetivos sobre o cumprimento das etapas de regularização dos postes prioritários, e vedou o uso da modicidade tarifária para bancar o projeto. Ou seja, as receitas adicionais obtidas pelas distribuidoras deverão ser revertidas em benefício dos consumidores de energia. Segundo Agnes, “a transferência traz custos à sociedade e somente se justifica quando os ganhos de eficiência superam os custos adicionais”.
Limpeza, responsabilidades e metodologia de preço
O regulamento reforça a elaboração anual do Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRPP) e define limites de 2% a 3% do parque de postes por ciclo. As prestadoras deverão identificar seus pontos de fixação e colaborar nos processos de limpeza, adequação e retirada de cabos irregulares.
O valor regulado pelo ponto de fixação será definido pela Aneel após a consulta pública ora aprovada, com metodologia orientada a custos. Até a definição final, ficam preservados os contratos vigentes.
Próximos passos
Com a aprovação, a Aneel determinou:
- envio da decisão à Anatel para análise e deliberação;
- publicação, em até 90 dias, da sistemática de avaliação prevista no Artigo 5º (imposição de cessão);
- início do processo de regulação conjunta sobre o chamamento público após aprovação simultânea pelas duas agências;
- reabertura da CP 73/2021 por 60 dias.
Dentro da Anatel, apurou o Tele.Síntese, há porém um espírito de cautela sobre o tema. O que foi aprovado ainda será recebido e encaminhado à AGU, uma vez que persistem as divergências em relação à cessão compulsória do direito de exploração dos pontos de fixação. A percepção é de discordância em relação à interpretação do decreto que tornou a cessão do direito de exploração compulsória (no entender da Anatel) ou não (para a Aneel).
O debate deve parar, a pedido do MCOM, na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal – CCAF. Com isso, interlocutores descartam que a solução saia ainda em 2025. A depender do resultado da conciliação, caso favorável à interpretação da agência de telecom, a votação de hoje da Aneel pode ser revista.
Como ficou
Veja na tabela abaixo os principais pontos aprovados hoje:
| Aspecto Regulatório | Voto de Agnes (aprovado) |
Justificativa |
| Exploração Comercial (Cessão) | Cessão Condicionada: A cessão do direito de exploração comercial (CDEC) é mantida sob prerrogativa da distribuidora (não é compulsória de forma incondicional). |
O Decreto 12.068/2024 não impôs a cessão de forma incondicional. A distribuidora é o agente mais especializado para avaliar se deve manter ou terceirizar a gestão, a fim de cumprir suas responsabilidades e metas. |
| Cessão Compulsória (Gatilhos) | A cessão poderá ser imposta pelas Agências somente em casos de: 1) Verificação de mau desempenho; 2) Descumprimento do regulamento; 3) Necessidade de garantir atratividade econômica (nos termos do Decreto 12.068). |
Necessidade de motivar as transferências compulsórias. |
| Opção Voluntária (90 dias) | A distribuidora poderá, em até 90 dias após a publicação do regulamento conjunto, comunicar voluntariamente a intenção de ceder a exploração comercial. |
A comunicação voluntária dispensa a distribuidora da avaliação de desempenho (prevista no Art. 4º). |
| Cessionário (Perfil do posteiro) | A cessionária (Exploradora) poderá pertencer ao mesmo grupo econômico da distribuidora cedente , mas não pode ser um grupo que detenha outorgas de serviços de telecomunicações. |
Visa evitar práticas anticompetitivas, como discriminação de preços ou reserva de mercado, mantendo a responsabilidade sobre a distribuidora. |
| Regularização do Passivo (Custos) | Custeio pelo Setor de Telecom: Os custos das atividades do Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRPP), que envolvem retirada de cabos ociosos e adequação técnica, cabem aos prestadores dos serviços de telecomunicações. |
Os custos da regularização não podem ser repassados ao consumidor de energia elétrica. |
| Remoção de Ativos Não Identificados | A competência de retirada de ativos não identificados (cabos mortos) é da Exploradora. O custo dessa atividade deverá ser considerado na metodologia de definição do preço do ponto. |
Permite que as operadoras de telecomunicações assumam a atividade de retirada. Se o fizerem, o preço do aluguel não pode conter esse componente de custo, vedando dupla cobrança. |
| Precificação (Metodologia) | Será aberta uma segunda fase da Consulta Pública nº 73 de 2021, exclusivamente para debater a metodologia de precificação dos pontos de fixação. |
O preço deve ser orientado a custo, respeitando os princípios de transparência e neutralidade competitiva. |
| Receita Acessória | A receita proveniente da exploração dos postes continua a reverter para a modicidade tarifária (abatimento na tarifa de energia). |
Rejeita-se a proposta de que a diferença entre o custo e o valor do aluguel financie a readequação, mantendo o modelo em que o consumidor de energia, que paga pelo ativo, receba o benefício da receita acessória. |
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