Deputadas e entidades acionam MPF para investigar bloqueio de perfis no Instagram

há 1 mês 30
Imagem: Andy Stone/Pexels

As deputadas Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Fernanda Melchionna (PSOL/RS), juntamente com as entidades Direito à Comunicação e Democracia (Diracom), Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), a Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ) e o Coletivo Digital, protocolaram uma Notícia de Fato no Ministério Público Federal (MPF) solicitando a investigação de possíveis práticas de bloqueio e ocultação de perfis políticos, jornalísticos e institucionais no Instagram, plataforma pertencente à empresa Meta.

Na Notícia-Fato apresentada ao MPF, as parlamentares e as entidades alegam que no dia 9 de dezembro, após o deputado federal Glauber Braga anunciar que permaneceria ocupando a mesa diretora da Câmara dos Deputados em protesto, foi identificado que perfis de parlamentares do PSOL não estariam aparecendo no campo de busca de cada usuário, quando o nome dos perfis eram digitados, mesmo que por completo.

As parlamentares argumentaram que os bloqueios cercearam a liberdade de expressão com efeitos políticos imediatos, afetando o debate público, o acesso a informações e a integridade do processo democrático.

Em razão disso, pediram ao  MPF um apuração rigorosa, "a fim de assegurar que plataformas digitais não exerçam, por ação ou omissão, qualquer forma de censura, manipulação ou restrição indevida aos direitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro".

Violação ao Marco Civil da Internet

As deputadas e as entidades dizem que a postura da Meta violou a Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet (MCI). "Além disso, as possíveis práticas de bloqueio e ocultação de perfis políticos, jornalísticos e institucionais no Instagram também configurariam violações ao acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos".

Segundo a denúncia, "o estabelecimento injustificado de barreiras tecnológicas então aplicadas pela empresa Meta, ainda que não configure a retirada forçada de conteúdo, expressa-se como prática de censura, pois ao restringir intencionalmente o acesso aos perfis de parlamentares, jornalistas e influenciadores digitais impede a divulgação de opiniões e notícias produzidas pelos mesmos. Tal prática é vedada na Constituição Federal, como é previsto no art. 220", dizem as entidades e as parlamentares.

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