A Justiça encerrou uma longa batalha e decidiu a favor de uma idosa de 75 anos contra dois bancos, que foram considerados responsáveis em um caso de golpe do bilhete premiado. Nubank e Banco Inter terão que devolver pouco mais de R$ 51 mil à vítima e ainda pagar mais R$ 10 mil por danos morais.
O caso começou em novembro de 2022, quando um homem e duas mulheres pararam a idosa na rua com a velha promessa de um bilhete de loteria milionário. Durante a conversa, uma das criminosas convenceu a vítima a fazer um Pix com desculpa de que o dinheiro serviria como uma garantia para a aposentada receber uma parte do prêmio.
A mulher resistiu no início, mas acabou enganada e enviou quase R$ 52 mil com a falsa promessa de devolução imediata. Logo após a transferência, os bandidos acompanharam a vítima até uma agência e desapareceram. Foi aí que a idosa percebeu a perda das economias de uma vida inteira.
Após registrar um boletim de ocorrência, a vítima procurou o Nubank para pedir o bloqueio da transação e o banco digital pediu sete dias úteis para analisar a situação. O Banco Inter também recebeu o alerta de fraude da polícia, mas respondeu que não identificou irregularidades na operação e negou a devolução do dinheiro.
Com a recusa dos bancos, a idosa procurou a Justiça e enfrentou uma disputa que teve várias reviravoltas. O juiz de Santos reconheceu a culpa das empresas logo na primeira decisão, mas os bancos recorreram para o tribunal estadual paulista e conseguiram anular a condenação. Eles usaram o argumento de que a própria vítima fez o envio do dinheiro por livre e espontânea vontade.
Assim, o processo foi levado à corte superior em Brasília, onde o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, analisou as provas e apontou falhas graves na segurança das duas plataformas. Para o magistrado, o Nubank errou feio ao não bloquear uma transação com valor tão alto e totalmente fora do padrão de uso da cliente.
"Caso o Nubank tivesse dispensado a devida atenção à movimentação repentina de alto valor, em total dissonância com a movimentação padrão da consumidora, por certo, teria evitado a concretização da fraude", cravou o ministro no seu voto.
Além disso, o tribunal concluiu que o Banco Inter falhou na hora de abrir a conta dos golpistas e, como a instituição não conseguiu provar o uso de mecanismos eficazes de segurança para barrar o cadastro de criminosos no sistema financeiro, também foi considerada culpada.
O advogado Fabricio Posocco, um dos representantes da vítima, lembrou durante o processo que a atividade bancária envolve riscos naturais. Para a defesa, as empresas precisam assumir a responsabilidade por problemas internos de segurança e ressarcir os clientes.
Com o fim do julgamento, a primeira sentença volta a valer e os dois bancos devem pagar a dívida conjuntamente. O valor final ainda recebe o acréscimo de correção monetária e juros contados desde o dia exato do crime.
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